Juristas comentam sobre as primeiras condenações do 8 de janeiro

Para Ives Gandra e Ophir Cavalcante, ouvidos pela reportagem, as penas imputadas aos condenados são severas

Igor Wilson
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A semana passada ficou marcada pelo início dos julgamentos sobre o 8 de janeiro, quando o Supremo Tribunal Federal condenou os primeiros três réus, Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a penas que foram de 14 (para Thiago) a 17 anos de prisão (para Aécio e Matheus).

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Nos três casos, houve divergências sobre quais crimes seriam imputados aos implicados. Mas a maioria dos ministros confirmou a denúncia do Ministério Público Federal, segundo a qual cinco ilegalidades foram cometidas no ataque aos prédios dos Três Poderes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

Nos julgamentos, Alexandre de Moraes, atuando como relator do caso, obteve apoio dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux nos três casos. No entanto, o papel de revisor do julgamento, Kassio Nunes Marques, revelou discordâncias substanciais em relação a Moraes.

Nunes Marques optou por condenações parciais, abrangendo apenas os dois últimos crimes, que foram considerados menos graves por ele. O ministro argumentou que os eventos de 8 de janeiro não constituíram uma tentativa de golpe, defendendo que o julgamento deveria ocorrer em instância inferior, acatando os argumentos apresentados pela defesa.

André Mendonça também discordou da maioria dos ministros, descartando a acusação de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado democrático de Direito, sugerindo penas reduzidas para os dois primeiros réus, abstendo-se de votar no terceiro caso. Luís Roberto Barroso, por sua vez, argumentou que o crime de abolição violenta do Estado estava implícito na condenação por golpe de Estado, afastando a necessidade de tratá-lo separadamente.

A expectativa era de que mais um participante dos atos golpistas do 8 de Janeiro, Moacir José dos Santos, recebesse sentença na sessão de quinta-feira (14), mas a falta de tempo hábil impediu a conclusão do plano. Dos quase 1.400 denunciados pela invasão dos prédios dos Três Poderes, a maioria foi autorizada pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes a fazer acordo com o Ministério Público para não ir a julgamento. O plenário da corte deve analisar 232 processos ao todo.

Juristas comentam julgamento

Para Ives Gandra e Ophir Cavalcante, juristas ouvidos pela reportagem do Grupo Liberal, as penas imputadas aos três primeiros condenados foram consideradas severas, principalmente por assemelharem-se a penas imputadas a condenados por crimes contra a vida, como homicídio.

“Os dois [André Mendonça e Nunes Marques] é que têm razão”, disse Ives Granda, que é jurista, advogado e escritor, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e membro da Academia Brasileira de Filosofia. “Na história do mundo, nunca hopuve um golpe de estado sem arma, sem fuzis, sem tanques. Então não se pode considerar essa hipótese, mas sim um movimento de baderneiros e vândalos. Em qual lugar do mundo um grupo sem armas poderia dar um golpe de estado? Bastou um punhado de policiais para acabar com aquilo, a única coisa que não pode ter havido é um golpe de estado como a maioria dos ministros, que respeito muito, considerou. As penas foram exageradas, veja bem, se eu mato uma pessoa, poderia ter 12 anos de pena, algo semelhante ao aplicado para esse grupo de vândalos”, argumentou Ives.

Para Ophir Júnior, que é advogado, bacharel e mestre em direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e procurador-geral do Estado do Pará, os critérios para julgamento dos fatos desse episódio recorreram à subjetividade dos magistrados. “É um julgamento complexo. Não tenho dúvidas de que houve ilícitos penais nas condutas dos réus, os fatos demonstraram. Entendo que é uma gravidade bastante expressiva, e quanto ao enquadramento, isso fica muito ao sabor de uma certa subjetividad. Penso que o STF está sendo bastante rigoroso, há um excesso de pena, que poderia ter sido de certa forma relativizado. Portanto, por mais que concorde com o ilícito, a pena aplicada foi muito forte, essa dosagem nesse nível servirá para desencorajar pessoas a fazerem o mesmo, mas ao mesmo tempo as penas, guardadas as devidas proporções, assemelham-se com outros crimes graves da vida cotidiana, como homicídio”, disse Ophir.

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