STF: Terceiro réu por atos golpistas de 8 de janeiro é condenado a 17 anos de prisão

Defesa acusou o Supremo de não respeitar a Constituição e argumentou que o réu não participou da depredação

O Liberal
fonte

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu mais uma sentença nesta quinta-feira (14) condenando Matheus Lima de Carvalho Lázaro a uma pena de 17 anos de prisão. Ele é o terceiro réu a ser condenado pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Além da condenação penal, ficou decidido que Matheus, juntamente com outros investigados, deve pagar solidariamente o valor de R$ 30 milhões como ressarcimento pelos danos causados durante a depredação das sedes dos Três Poderes.

Matheus, que é residente em Apucarana (PR), foi detido na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete, após sair do Congresso Nacional. De acordo com as investigações, ele defendeu a intervenção militar como meio de tomar o poder por parte do Exército em mensagens enviadas a parentes durante os atos.

VEJA MAIS

image STF condena o segundo réu por atos de 8 de janeiro a 14 anos de prisão
Ficou estabelecido também que o condenado será responsável, juntamente com outros envolvidos nos atos, pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de ressarcimento à União

image Por maioria, STF condena a 17 anos de prisão 1º réu do 8 de janeiro
Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenador por associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado

image STF retoma nesta quinta-feira julgamento das primeiras ações penais do 8 de janeiro
Ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o réu Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. Nunes Marques divergiu e defendeu pena de 2 anos e 6 meses

A maioria dos ministros do STF concordou, com base no voto do relator Alexandre de Moraes, que o réu cometeu crimes que incluem associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, que representou o réu, chorou e acusou o STF de não respeitar a Constituição. Ela argumentou que Matheus não participou da depredação, citando imagens de câmeras de segurança que mostram o acusado em locais distantes da Esplanada durante menos de cinco minutos de filmagem. Afirmou que seria impossível para ele causar os danos em três prédios em tão pouco tempo.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA