Hoje é o último dia para solicitar voto em trânsito; veja como pedir
No Pará, essa modalidade de votação é permitida em oito município. TRE já recebeu mais de 4 mil pedidos de voto em trânsito no Estado
Termina nesta quinta-feira (18), o prazo para que os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação solicitem à Justiça Eleitoral o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), 4.107 eleitores fizeram esse pedido no estado, quase o dobro das últimas eleições gerais, em 2018, quando houve 2.125 pedidos.
A modalidade pode ser feita em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Por isso, no estado, ela só é possível nos seguinte municípios:
- Belém,
- Ananindeua,
- Santarém,
- Marabá,
- Parauapebas,
- Abaetetuba,
- Castanhal e
- Cametá.
O secretário de Tecnologia da Informação do TRE do Pará, Alessandro Cruz explica que, para fazer a solicitação, o eleitor deve procurar um cartório eleitoral. Os interessados poderão se habilitar para a votação em trânsito, com a indicação do local em que pretendem votar. Será possível também a alteração ou cancelamento da habilitação, se já tiver sido requerida.
“É um serviço que não é oferecido pelo site, tem que ser feito de modo presencial, mas pode ser em qualquer cartório eleitoral e não apenas no município de origem. Para isso, basta estar munido de seu documento de identificação oficial com foto. Se tiver o título de eleitor, ajuda também”, observa.
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“Este prazo está aberto desde o último dia 18 de julho e o final é 18 de agosto. É um prazo nacional, previsto no nosso calendário eleitoral, e é improrrogável”, completa.
O voto em trânsito só ocorre durante as eleições gerais, como as deste ano. Segundo Alessandro Cruz, a procura está bem maior do que há quatro anos. "Para essa eleição, 4107 eleitores fizeram esse pedido. É praticamente o dobro. Tivemos grande procura na capital, Belém, mas também em outros grandes centros, como Santarém, com mais de 350 pedidos, Marabá e Ananindua, mais de 200, então, a procura tem sido bastante expressiva", concluiu.
Quando o voto em trânsito é permitido
O Código Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na resolução nº 23.699/2021, estabelecem duas situações que permitem a votação em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já quem precisará votar em outro estado poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
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