Felipe D’Avila afirma que é preciso superar 'ambientalismo barato, de esquerda'
Candidato do novo afirma que 'é absurda essa exploração política de manter a região subdesenvolvida'
Em entrevista ao Grupo Liberal pelo programa "Propostas para a Amazônia" nesta segunda-feira (5), o candidato à presidência da República Luiz Felipe D'Avila (Partido Novo) criticou os impasses ambientais para a construção do Ferrogrão, projeto da ferrovia que ligará os estados Mato Grosso e Pará facilitando o escoamento do agronegócio. Ele foi o primeiro entrevistado pela iniciativa que tem parceria com mais oito veículos, um de cada Estado da Amazônia Legal.
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“É absurda essa exploração política de manter a região subdesenvolvida por, o que eu chamo de ambientalismo barato, um ambientalismo de esquerda, que acha que qualquer coisa que se fizer significa devastar o meio ambiente. Precisamos conciliar sustentabilidade e preservação com o mercado, afinal, é o mercado que vai resolver a questão do meio ambiente no Brasil. Nós não podemos deixar de gerar riqueza para uma região por questões políticas ideológicas completamente ultrapassadas”, criticou o candidato.
Construção suspensa
Ano passado, a construção do trecho de 933 quilômetros da Ferrogrão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto continua em estudos de viabilidade e as minutas de edital e contrato estão em avaliação no Tribunal de Contas da União (TCU). Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a Lei 13.452/2017 que alterava os limites de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da ferrovia. Com isso, as obras ficam paralisadas.
O parque em questão fica localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, ambos paraenses. Alexandre considerou que trata-se de um patrimônio cultural imaterial e a alteração de seus limites para a passagem da ferrovia não poderia ter sido feita por Medida Provisória. A ação judicial foi movida pelo PSOL alegando que para alterar ou suprimir área das unidades de conservação, é preciso promulgação de lei em sentido formal e que, portanto, a MP violaria a constituição e afetaria os indígenas da região, contra a regra do artigo 231.
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