Eleições 2022: Prefeituras podem oferecer transporte gratuito no segundo turno

A reportagem já entrou em contato com os maiores colégios eleitorais para saber se a medida será aplicada no Pará e aguarda retorno

Elisa Vaz

Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer, de forma voluntária e gratuita, o serviço de transporte público no segundo turno das eleições deste ano, marcado para 30 de outubro. A decisão partiu do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18).

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Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte. A Prefeitura de Belém já afirmou que vai garantir o transporte público gratuito na data. "Essa iniciativa revela o compromisso de Belém com a democracia. Garantir a participação dos eleitores é promover a cidadania e fazer valer o direito ao voto", diz o prefeito em vídeo publicado pelo órgão nas redes sociais. A reportagem também entrou em contato com as prefeituras de Ananindeua e Marituba e aguarda retorno.

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image Prefeitura de Belém vai garantir transporte gratuito aos eleitores no segundo turno
Pronunciamento foi feito nas redes sociais. Reportagem aguarda retorno das prefeituras de Ananindeua e Marituba.

A prática, de acordo com a decisão do ministro, não pode levar à punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa, já que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

A ação que resultou na decisão foi protocolada pela Rede Sustentabilidade, que pediu, no primeiro turno, a determinação de que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

O partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

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