Alexandre de Moraes suspende investigação da PF e Cade contra institutos de pesquisa
Ministro do TSE alega que os dois órgãos não têm competência para apurar o caso e falta justa causa para as investigações
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o inquérito da Polícia Federal (PF) e a apuração do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra institutos de pesquisa eleitoral. A decisão foi tomada na quinta-feira, (13), quando a Polícia Federal anuniciou a abertura de uma investigação formal sobre essas empresas, atendendo pedido do ministro da Justiça, Anderson Torres, a partir de uma representação da campanha do presidente Jair Bolsonaro. As informações são do Portal UOL.
Ainda na quinta-feira, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, também havia solicitado abertura de inquérito administrativo para apurar se os institutos de pesquisa manipularam os resultados das sondagens sobre intenção de voto no primeiro turno da eleição presidencial.
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No primeiro turno das eleições 2022, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve 47,85% dos votos válidos (desconsiderados votos brancos e nulos). Um resultado que ficou próximo ao previsto pela maioria dos institutos de pesquisa, considerando a margem de erro técnico. Porém, Bolsonaro alcançou 43,7%, percentual ao menos 7 pontos percentuais superior a algumas das principais pesquisas divulgadas à véspera do primeiro turno, que apontavam uma diferença de até 14 pontos percentuais a favor do petista. A diferença também ficou acima da margem de erro.
"A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa", argumentou o Ministério da Justiça.
No entanto, para o ministro Alexandre de Moraes, nem a PF e nem o Cade tem competência para apurar o caso e as investigações aparentam ter falta de justa causa. O ministro diz que as investigações do Cade e da PF "parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral" do presidente Jair Bolsonaro.
"Diante do exposto, torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela polícia federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa", cita o ministro em um trecho da decisão.
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