TRE: 89% das candidaturas já foram deferidas no Pará

Tribunal Regional Eleitoral encerra julgamentos nesta segunda-feira (12). Prestação parcial de contas segue até dia 13

O Liberal

Dos 1061 processos referentes aos registros de candidaturas recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, 1015 já foram julgados, o que equivale a 95,5% do total. Os 46 processos restantes (4,5%) serão julgados até segunda-feira (12).

Desses ,13 processos são referentes à impugnações e oito entraram na pauta da sessão plenária da última sexta-feira (9).

Segundo o Tribunal, alguns processos estão em prazo para oferecimento de recurso, com possibilidade de manifestação por alguma das partes interessadas. Já outros representam os casos de renúncia. 

Até o momento, segundo a secretaria judiciária do Tribunal, 947 candidaturas foram deferidas, representando 89,25% do total. Outras 51 foram indeferidas (4,8%). 

A partir dos indeferimentos, os candidatos poderão apresentar recursos. "Pode ser embargo de declaração, pode ser um agravo interno ou recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Estas pessoas ficarão na situação de 'sub judice', podendo realizar campanha normalmente, ir para a rua e ter seus nomes incluídos na urna. Já a validade da votação que receberem ficará condicionada a um posterior deferimento de candidatura. Então existe ainda essa possibilidade de continuarem na disputa", afirma Vespasiano Rubim, coordenador de dados partidários e prestações de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Prestação de contas parcial acaba dia 13

Outro prazo também está prestes a encerrar: os candidatos e partidos que participam das eleições gerais de 2022 podem apresentar até dia 13 de setembro a prestação de contas parcial da campanha. 

Todo o processo é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Os documentos devem ser entregues individualmente, independente dos partidos concorrerem sozinhos, em coligação ou em federação.

A regra também vale para vices e suplentes, bem como em casos de renúncia, indeferimento, cassação, cancelamento do registro e substituição. A prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

"A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final", afirma Rubim.

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Na apresentação das contas parciais devem constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Em todos os casos, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que pode ser acessado em divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/.

Na página, é possível ver todas as receitas e despesas disponíveis, além de informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais.

O objetivo é garantir a transparência sobre o financiamento de cada campanha e facilitar a atuação de órgãos fiscalizadores. Não há, nesse momento, aprovação ou desaprovação, na medida em que as contas parciais serão avaliadas em conjunto com as finais, a serem apresentadas no prazo de 30 dias após as eleições.

"É importante destacar que as prestações de contas de campanha são constantes, feitas e alimentadas a todo momento. Os partidos e pessoas candidatas não devem deixar para elaborar suas contas apenas nos marcos legais, como a prestação de contas parcial", diz Lídia Maria Farias, chefe da seção de análise de contas eleitorais.

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