Procuradoria-Geral de Justiça pede intervenção do Estado na Prefeitura de Ananindeua
Pedido se baseia em "violação sistemática de direitos fundamentais da pessoa humana, em especial à vida e à saúde integral"

A Procuradoria-Geral de Justiça do Pará pediu intervenção do Governo do Estado no município de Ananindeua em razão da gestão do Sistema Público de Saúde. O pedido defende que, no município, "há violação de princípios fundamentais sensíveis, como os da pessoa humana, em especial o direito à vida e à saúde integral”. O pedido foi encaminhado para apreciação pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA).
A decisão de encaminhar o pedido para apreciação do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do TJPA, foi do juiz convocado Álvaro José Norat de Vasconcelos em decisão monocrática. A movimentação ocorreu no último dia 7 de março. A presidência do TJPA tem 15 dias para tomar as providências necessárias.
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A solicitação de intervenção do Governo do Estado no município de Ananindeua foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado (PGJ), Cezar Mattar, em que ele alega violações aos “princípios fundamentais sensíveis, em especial ao direito à vida e à saúde integral”.
As acusações de violação encontram "fundamento nos artigos 35, IV, e 129, IV, da Constituição Federal e 84, IV e 182, da Constituição do Estado do Pará; 56, II, da Lei Complementar Estadual n.º 057/2006 e 24, XII, “h”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – RITJEPA, ids. 24948486, págs. 1-46", diz o texto do pedido.
O processo sob o número 0803072-24.2025.8.14.0000 foi protocolado no dia 18 de fevereiro e foi redistribuído para o presidente do TJPA. “Nesse sentido, seguindo o teor dessa redação, determino a redistribuição dos autos à Presidência desta Corte, a fim de ser dado o regular processamento, na forma da legislação aplicável ao caso concreto”, decidiu o juiz convocado Álvaro José de Vasconcelos, na última sexta-feira, dia 7 de março.
O desembargador expõe que, segundo o artigo 214, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (RITJEPA), a representação pedindo a intervenção do Estado em Município deve ser processada perante o Presidente do Tribunal de Justiça.
O artigo estabelece que ao receber a representação pedindo intervenção do Estado no município, com fundamento inciso IV do artigo 35 da Constituição Federal e no artigo 84, inciso IV, da Constituição do Estado, o presidente do TJ-PA que deverá tomar providências para “remover, administrativamente, a causa do pedido” e “mandará arquivar o pedido, se for manifestamente infundado, cabendo de sua decisão agravo regimental para o Tribunal Pleno no prazo de 15 (quinze) dias”.
A Prefeitura Municipal de Ananindeua (PMA) divulgou posicionamento por meio de nota afirmando que "tem certeza de sua boa conduta, provada pela conquista da primeira colocação pelo segundo ano seguido no ranking nacional do saúde da família, espera que esse absurdo não seja concretizado e lamenta a perseguição da máquina pública, com interesses estranhos e práticas ditatoriais, a uma cidade tão importante para nosso estado".
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