Lei que dispõe sobre Programa de Prevenção da Dengue nas escolas é sancionada no Pará
O objetivo é promover a conscientização e ações de prevenção da dengue entre os estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar
Uma lei que dispõe sobre o Programa de Prevenção da Dengue nas escolas das redes pública e privada, no Estado do Pará, estatuída pela Assembleia Legislativa do estado do Pará (Alepa), foi sancionada na última quarta-feira, 2 de outubro, pelo governador Helder Barbalho. O objetivo é promover a conscientização e ações de prevenção da dengue entre os estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (3).
As escolas da rede pública e privada deverão adotar as seguintes medidas de prevenção da dengue: realização de campanhas educativas e palestras sobre os riscos da dengue e as medidas de prevenção; implementação de ações pedagógicas que estimulem a participação ativa dos estudantes na identificação e eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti e manutenção regular de áreas escolares, incluindo a eliminação de recipientes que possam acumular água como pneus, garrafas plásticas e pratos de vasos de planta.
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Outras medidas: instalação de recipientes adequados para o descarte correto de resíduos sólidos, evitando acúmulo de água parada; realização de mutirões de limpeza e conscientização, envolvendo a comunidade escolar e moradores do entorno; incentivo à prática de atividades educativas como teatro, música e artes, que abordem de forma lúcida os cuidados necessários para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e de outras doenças, como chikungunya, zika e a febre amarela urbana. Já o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover capacitações e fornecer material educativo para as escolas implementarem as ações previstas por este programa.
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