Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (31)
No Pará, mais de 22 mil empresários já solicitaram ingresso no regime, que unifica o pagamento de oito impostos pelas empresas
O prazo para adesão ao Simples Nacional - regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - termina nesta sexta-feira (31) e, no Pará, 22.024 empresários já estão dentro do programa. Os dados são da Receita Federal. Passado o prazo, as novas solicitações só poderão ser feitas em janeiro de 2026. No Brasil, mais de 1 milhão de empresários fizeram o pedido para ingressar no sistema.
A modalidade foi criada em 2006 e faz a união de oito tributos pagos pelas empresas: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O contador Lucas Vidal explica que a adesão ao Simples Nacional pode ser feita em dois momentos pelo empresário: ou na abertura da empresa, ou na mudança de ano. O processo é realizado pelo portal do contribuinte, o eCac. Ao solicitar o ingresso do regime, dois aspectos são avaliados: faturamento e a situação fiscal. “O faturamento dos últimos 12 meses sempre é levado em consideração como caráter de inclusão ou exclusão do Simples Nacional em cada ano que se renova”.
“O teto, em regra geral, é de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Caso ultrapasse este limite, a empresa é notificada para exclusão do regime tributário”, detalha. “Caso a empresa possua algum débito e/ou pendências em aberto, como por exemplo, a falta de pagamento de impostos ou a omissão de obrigações acessórias, o pedido de adesão pode ser indeferido e a empresa que já é optante pelo Simples Nacional pode ser excluída do mesmo”, completa o contador.
Os débitos podem ser quitados até o dia 31 de janeiro de cada ano. “O Simples Nacional funciona com a sua tributação dividida em anexos e tabelas de atividade. Ele foi criado para simplificar os processos e apresentar impostos com uma carga reduzida em conformidade com o faturamento da empresa. Os anexos são apontados de acordo com a atividade que a empresa exerce - indústria, comércio ou serviços. A depender da atividade, ela terá uma forma específica de ser tributada”,
Faturamento
Lucas lembra, também, que a tributação do Simples Nacional funciona de forma progressiva. “Em tradução, quanto mais a empresa fatura, mais ela vai subindo de faixas e aumentando seus impostos. A importação do Simples Nacional para os empresários está no que tange a necessidade do empreendedor conhecer o seu negócio, para avaliar se no Simples haverá uma redução nos impostos. Por isso, é importante realizar uma consultoria contábil, para verificar se a sua empresa obterá vantagens estratégicas e econômicas”.
Desafios
Segundo o contador, os desafios do regime são inúmeros. “O Simples Nacional só é simples em seu nome. É necessário muito conhecimento e capacitação técnica para explicar aos contribuintes como funciona a complexidade do mundo tributário. Todas as documentações precisam estar precisamente organizadas e alinhadas; a empresa precisa está regular para se manter no regime; as obrigações acessórias e os impostos devem estar todos declarados; o controle de notas fiscais também precisa estar devidamente escriturado; e é claro, o empresário precisa cooperar junto a contabilidade, repassando todas as informações corretamente”, finaliza Lucas.
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