Mesmo com medida cautelar, ligações excessivas de telemarketing continuam incomodando paraenses
A Anatel obriga que empresas usem o prefixo 0303, entretanto, usuários denunciam que regra vem sendo burlada
Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter fortalecido o combate às ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls, com a medida cautelar do dia 3 de junho, os brasileiros seguem sendo importunados pelo serviço de telemarketing irregular. Em Belém, o empresário Leonilson Alves Oliveira afirma que as ligações chegam a atrapalhar seu trabalho.
“Às vezes, a gente está ocupado, o telefone toca, a gente corre para atender e quando vê, ninguém fala nada. São números de todas as operadoras, então, ocorre de pensar que pode ser um cliente querendo comprar algo na loja, ou algo realmente importante, e por isso, atendo. Mas quase sempre ninguém fala nada. Isso atrapalha muito a nossa vida, pois interrompe trabalho e outros afazeres”, reclama Leonilson.
Com a medida cautelar, a agência deu até o dia 28 de outubro para os usuários (empresas) que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
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Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.
Portanto, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.
Prefixo obrigatório
Em outra frente de atuação, a Agência atribuiu o código 0303 para uso pelas empresas de telemarketing, com o propósito de que o consumidor possa, ao receber uma ligação de telemarketing, identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. De acordo com o estabelecido na regulamentação, em 8 de junho de 2022 todas as empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços deverão utilizar o código 0303.
Entretanto, usuários belenenses negam que empresas estejam usando o prefixo, confundindo com números comuns. “Constantemente, eu recebo essas ligações, inclusive até quando estou na moto trabalhando. Às vezes eu até paro para atender pensando que é uma ligação importante da família, mas quando vejo, é telemarketing. E, detalhe, são números de vários estados diferentes que eu recebo ligação, percebo pelo DDD”, disse o mototaxista Paulo Fernandes.
O abuso é tão grande que Madalena Carvalho, trabalhadora de serviços gerais, disse que nem adianta mais bloquear as linhas telefônicas. “Essas ligações incomodam muito, principalmente quando ocorrem no horário do trabalho. Quase todo dia é isso e parece que não adianta bloquear, eu bloqueio um número e depois me ligam de outro. Antes eu até atendia, mas agora, quando vejo que é número de São Paulo, eu nem atendo e bloqueio”, relatou.
As redes das operadoras de telecomunicações informaram à reportagem do Grupo Liberal que, conforme a regulamentação da Anatel, estão aptas para viabilizar ligações de celulares com prefixo 0303 ou no caso de telefone fixo, 303. Entretanto, o uso dessa numeração depende da solicitação feita, individualmente, pelas empresas que utilizam telemarketing.
“As prestadoras reforçam a existência de soluções que permitem o bloqueio de números indesejados pelos usuários, seja por meio de aplicativos disponíveis ou recursos internos de alguns aparelhos de celular. Adicionalmente, desde 2019, os consumidores podem solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing de operadoras de telecomunicações e de oferta de crédito consignado através da plataforma Não Me Perturbe”, finaliza a nota.
Fiscalização
A Agência fiscalizou e produziu, desde 2020, relatórios que apontam para a quantidade crescente e alarmante de chamadas realizadas a partir de numeração não atribuída, com formatação inválida ou indícios de fraude, com crescimento de seis vezes em 2022.
Após a medida cautelar, no dia 20 de setembro, a Anatel apresentou um balanço dos últimos três meses, quanto ao combate das robocalls. No período, foi observado redução na realização de chamadas curtas, de até 3 segundos, de 4,1 bilhões para 2,31 bilhões. A entidade acredita que 13,8 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre a vigência da cautelar e 10 de setembro.
Para contribuir no combate, o Procon Pará informou que disponibiliza em seu site www.procon.pa.gov.br, um link para que os consumidores possam efetuar o bloqueio de ligações de telemarketing. De janeiro a agosto de 2022, foram cadastrados mais de 1.500 números para bloqueio de ligações nas plataformas do Procon. Outro modo de bloquear as ligações é por meio do www.naomeperturbe.com.br .
Até junho de 2022, havia 10.545.055 números de telefones fixos e móveis cadastrados na Não Me Perturbe em todo o Brasil. Isso representava 3,7% da base de telefones. No Pará, eram 73.266 telefones cadastrados, o que representa 0,9% do total de telefones fixos e móveis do estado.
Cabe processo
O advogado Kaio Santos explica que a população pode, além de bloquear as linhas telefônicas para receber ligações, também ajuizar um processo contra as empresas. “O consumidor, caso esteja se sentido lesado, além de poder adotar medidas consideradas administrativas, como reclamações realizadas no Procon e perante a Anatel, poderá também, no âmbito do Judiciário, ajuizar uma ação visando coibir a realização de chamadas para o seu número de forma excessiva e pleitear o pagamento de indenização por danos morais”, esclarece.
“Ressalto que já existem diversas decisões judiciais condenando empresas que realizam ligações através de call center de forma excessiva, visto que a oferta excessiva de produtos poderá ser configurada como violação do sossego e intimidade do consumidor, passível, portanto, ao pagamento de indenização por danos morais por exercício abusivo do direito de oferta”, completa.
Kaio diz ainda que é possível que empresas realizem o trabalho sem atrapalhar o usuário, diminuindo também os riscos de serem processadas. “No intuito de não incomodar o cliente, algumas práticas podem ser adotadas dentro do ambiente de trabalho dessas empresas, como: realizar ligações em horários comerciais; envio de mensagens antes de efetuar ligações, no intuito de saber se o cliente tem interesse naquela determinada oferta; e adotar mecanismos que retirem o número do cliente quando o este afirmar que não tem interesse em determinado produto”, exemplifica.
“De igual forma, é importante que as empresas do setor estejam atentas às decisões judiciais que têm condenado empresas pelo número excessivo de ligações, adotando estratégias e mecanismos para evitar qualquer condenação no âmbito judicial, assim como também evitar aplicação de multas por órgãos administrativos de proteção e defesa do consumidor e pela própria Anatel”, finaliza.
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