Telemarketing: ligações geram 2.366 solicitações de bloqueio no Procon, e consumidor espera cenário melhor com novas regras
Anatel adota prefixo 0303 e controle maior das robocalls
As sucessivas e incômodas ligações telefônicas de empresas de telemarketing geraram, em 2022, até agora, no Procon Pará, o registro de 2.366 solicitações de bloqueio. Por isso, o paraense tem expectativa de que as novas regras anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possam reduzir o quantitativo desse tipo de ligações. As empresas de telemarketing devem adotar o prefixo 0303 para chamadas a partir da quarta-feira (8), de acordo com o prazo máximo para a implementação da regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para as redes de telefonia fixa. Essa mudança entrou em vigor em março deste ano, valendo apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Os consumidores paraenses esperam que a medida contribua para reduzir e mesmo terminar com o recebimento de ligações incômodas ao longo do dia.
O prefixo refere-se ao telemarketing ativo (oferta de produtos ou serviços por ligações ou mensagens elefônicas).Consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. A Anatel orienta atenção a fraudes, ou seja, o uso de números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Agência e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing. Segundo o órgão, a quantidade de ligações feitas com esses números não atribuídos aumentou seis vezes em 2022. Ao receber chamada de telemarketing sem o prefixo 0303, o consumidor deve contatar com a operadora para denunciar o número.
Robôs
A Anatel anunciou, na sexta-feira (3), que bloqueará as empresas que usarem robôs automáticos para fazer mais de 100 mil ligações abusivas de telemarketing por dia, as chamadas robocalls. Chamadas abusivas são as que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos. A medida terá validade de três meses.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
Expectativa
Em Belém, consumidores não escondem a expectativa de que as duas medidas possam reduzir as ligações incômodas de telemarketing. Um desses consumidores é a vendedora de refeições Izabela Diniz. "Eu recebo muitas ligações desse tipo. Hoje em dia, a gente utiliza muito o zap (WhatsApp), mas o que incomoda em ligação é telemarketing. A gente atende, e não tem nada de bom, nada de interessante. Só incomoda", relata.
Izabela acredita que a adoção do prefixo 0303 vai facilitar a identificação da ligação por parte do consumidor. "São várias chamadas no decorrer do dia, então a minha expectativa é de que melhore", acrescenta.
Outro consumidor na espera pela diminuição das ligações inoportunas é o estudante de Medicina Vinicius Castro. "Eu recebo umas quatro ou cinco ligações de telemarketing por dia. Isso incomoda muito, principalmente quando eu estou em aula", declara. Vinicius espera que as empresas implemente o prefixo, "porque vai facilitar para a gente saber o tipo de ligação". As ligações incomodam o estudante a ponto de ele ter de deixar o celular sem som em sala de aula, mas corre o risco de perder uma ligação de urgência.
Foco
De acordo com o Procon, as novas normas permitem aos consumidores verificar se a ligação é de telemarketing. A regra é válida para chamadas feitas a partir de números celulares e telefone fixo, seja para a venda de algum produto. Em havendo persistência de ligações de telemarketing seja para oferta de produtos ou de robocall, seja pelo prefixo 0303, o Procon Pará poderá analisar a responsabilidade compartilhada da operadora de telecomunicação, havendo denúncias à Diretoria.
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, pode receber denúncias sobre ligações indesejadas. Outra forma é fazer o bloqueio no próprio site do Procon na aba do bloqueio de telemarketing (www.procon.pa.gov.br). Depois de feito bloqueio, as empresas são obrigadas a consultar a lista de telefones inscritos e não podem fazer qualquer contato, a partir de 30 dias do cadastro.
No Pará, 37 empresas estão cadastradas no Procon. Quanto à fiscalização, o Procon irá oficiar todas as empresas cadastradas no banco do órgão para que, mesmo após a migração para o prefixo 0303, o bloqueio continue válido.
Orientações
O advogado Bernardo Mendes, presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB/PA), destaca que "muitos consumidores indicam dissabor, insatisfação e inquietude ao receberem inúmeras chamadas de empresas de telemarketing, seja por ligação robótica ou não; e o exagero dessas ligações fere o consumidor em sua incolumidade, devendo, portanto, a Anatel proceder com a imposição de prefixo determinado “0303” para que o consumidor possa facilmente identificar e assim rejeitar as chamadas". "Caso a utilização do prefixo não seja respeitada, o consumidor pode inaugurar reclamação junto à ouvidoria da própria Anatel, mediante contato pelo site: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor ", orienta o operador do Direito.
Bernardo Mendes acredita que as novas regras contribuem para que os cidadãos não sejam importunados com as constantes ligações telefônicas de telemarketing. "Acredito particularmente que contribui para evitar importunações exageradas por parte das empresas de telemarketing", ressalta.
Como repassa o advogado, a A OAB, por via de atuação de sua Comissão de Defesa do Consumidor (CDC OAB/PA), pode servir de entidade a ser consultada sobre eventuais ações distorcidas que estejam sendo praticadas em sociedade em relações de consumo, "servindo e se posicionando como verdadeira autoridade em prol da melhor atenção e proteção das relações de consumo, notadamente dos consumidores".
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