IRPF 2023: Receita Federal informa que o prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio

Prazo mais longo que os anos anteriores tem o objetivo de permitir que os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Emilly Melo
fonte

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base-2022) começa dia 15 de março e vai até 31 de maio, conforme informou a Receita Federal, nesta terça-feira (14).

Neste ano, o prazo estabelecido é maior que nos anos anteriores para permitir que os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida desde o início

VEJA MAIS

image Receita Federal lança Programa Litígio Zero; veja quem pode aderir
O objetivo é a redução de litígios em curso e evitar novos processos de contencioso administrativo

image PF, MPF e Receita Federal deflagram operação contra fraudes no PIS e Cofins
Dez mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos dentro da Operação Inflamável

image Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda
O advogado tributarista Fernando Oliveira indica que população comece fazendo levantamento de receitas e despesas de 2022

Esse modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, explica que essa forma proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

image Fernando Haddad anuncia secretários da Receita Federal e do Tesouro Nacional
Ao todo, foram anunciados quatro nomes, a maioria já trabalhou com o futuro ministro da Economia

Declaração

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes com contas na plataforma gov.br nos níveis ouro ou prata. Nesse tipo de declaração são usadas as informações do contribuinte do ano anterior e constam informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA