Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda

O advogado tributarista Fernando Oliveira indica que população comece fazendo levantamento de receitas e despesas de 2022

Daleth Oliveira

O período de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023 ainda não foi oficialmente anunciado. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação a fim de evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio dos dados no sistema da Receita Federal, indica o advogado tributarista Fernando Oliveira.

“Estar preparado com antecedência é essencial pois permite analisar, com calma, as possibilidades lícitas de redução do montante a recolher ou, mesmo, de aumentar a restituição. Declarar com antecedência permite, também, a chance de retificar erros ou inconsistências, dentro do prazo da entrega da declaração, isto é, sem penalidades”, afirma o especialista.

Dependendo do erro, pode ocorrer multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado corretamente, mas uma intimação da Receita faz a multa pular para 75%. Se for constatado que houve fraude nas informações, pode haver penalidade adicional de 150%.

Portanto, estar com os documentos à postos é importante para esse momento. Normalmente, o período de declaração era entre março e abril, porém, nos últimos dois anos, ele foi esticado por conta da pandemia de covid-19. Em 2020, a temporada foi entre março e junho e, em 2021 e 2022, entre março e maio.

Documentos

De acordo com o advogado, o contribuinte deve fazer um levantamento das receitas e despesas do ano anterior previamente.

“No que tange às receitas, é importante separar os comprovantes das receitas tributáveis, como salários, aluguéis e proventos de aposentadoria; e os comprovantes de receitas não tributáveis, como dividendos e indenizações. No que tange às despesas, o mais importante é ter em mãos os comprovantes das despesas dedutíveis, por exemplo os gastos com educação e saúde”, explica.

Ele completa pontuando que também é necessário reunir a documentação relacionada a operações que possuem obrigações tributárias, principais ou acessórias diferenciadas, como, por exemplo, a compra e venda de ações ou imóveis.

Quanto às possíveis mudanças nas regras da declaração do imposto este ano, o advogado afirmou que ainda não tem nada oficial, mas o contribuinte deve seguir atento. “Em relação ao IRPF 2023, estamos no aguardo da divulgação do regramento atualizado para esse ano, mas há grande possibilidade de alterações sensíveis na legislação do IRPF”, finaliza.

Confira os documentos necessários:

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados;
  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (como heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos (como saúde e educação);
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Dados de dependentes.

 

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