Receita Federal lança Programa Litígio Zero; veja quem pode aderir
O objetivo é a redução de litígios em curso e evitar novos processos de contencioso administrativo
O ano de 2023 marca o início do Programa Litígio Zero (PLZ) da Receita Federal do Brasil. O objetivo é a redução de litígios em curso e evitar novos processos de contencioso administrativo. São duas formas oferecidas para regularizar as dívidas: o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLC), que é destinado a débitos administrativos, está com adesão aberta até as 19h do dia 31 de março de 2023 e ocorre em Transação Tributária. Nesse, 2.458 pessoas físicas e 508 pessoas jurídicas do Pará estão aptas. A segunda opção oferecida é o Programa de Autorregularização, destinada a contribuintes em procedimento de fiscalização iniciado até 12 de janeiro deste ano, podendo ser feito até o dia 30 de abril de 2023. Os formatos podem ser feitos por meio de processo digital.
O PRLF está regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023 – Port. Conj. RFB / PGFN nº 1/2023 (fazenda.gov.br), a qual institui um acordo de transação junto à Receita Federal para que os contribuintes possam quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo.
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Dois grupos de contribuintes podem ter acesso ao recurso:
- pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários-mínimos podem aderir às modalidades de Transação no Contencioso de Pequeno Valor;
- pessoas jurídicas que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades.
Se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e transaciona os valores devidos com descontos e condições especiais.
Passos para ter acesso ao PRLF
A adesão ao PRLF pode ser realizada via processo digital, por meio do Portal e-CAC, seguindo os passos: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Transação Tributária” e escolher o serviço dentre “PRLF – Contencioso Administrativo Fiscal” e “PRLF – Pequenos Valores”.
Programa de Autorregularização
O Programa de Autorregularização é direcionado a contribuintes que estejam em procedimento fiscal, objetivando evitar o litígio. Ele está detalhado na Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional, a qual regulamentou o art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento, que pode ser à vista, do valor integral, acrescido de juros de mora, mas sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. A opção aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e ainda antes da constituição do crédito tributário.
Passos para a autorregularização
A autorregularização poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2023 e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, seguindo a sequência: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Declarações e Escriturações” e escolher o serviço dentre “Demais Procedimentos Fiscais” e “ITR (Programa Litígio Zero)” ou escolher a área de concentração “Malha Fiscal IRPF” e escolher o serviço “Malha Fiscal IRPF (Programa Litígio Zero)”.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados (DIRPF, DITR, DCTF, DCTFWeb, GFIP), bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Para pedidos abertos até 30 de abril de 2023, serão aceitas retificações até o dia 2 de maio e pagamentos até o primeiro dia útil subsequente ao dia 30 de abril de 2023.
Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.
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