Farinha de Bragança agora é Patrimônio Cultural do Estado
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira
A farinha de Bragança foi declarada integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará. O reconhecimento veio por meio da Lei n° 9.541/2022, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29).
Em maio do ano passado, o produto já havia recebido o registro de Indicação Geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concede a cinco municípios da Região do Caeté, Bragança, Tracuateua, Augusto Correa, Santa Luzia do Pará e Viseu, o uso exclusivo do título “Farinha de Bragança”, garantindo o reconhecimento no mercado pela sua procedência e pela tradição regional.
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Já o título de Patrimônio Cultural do Estado foi proposto pelo deputado estadual Alex Santiago (PP), também em maio de 2021, e aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 5 de abril deste ano.
Na justificativa do Projeto, Santiago destacou a importância do produto para a região e o registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
“O Município de Bragança é um dos grandes polos pesqueiros, localizado no nordeste do Estado, centenário e rico em tradições culturais, seja por festas religiosas, e principalmente por sua cultura gastronômica. Tem como importante tradição a produção da "Farinha de Bragança", nome que a localidade empresta à produção desta variedade de farinha de mandioca. A história do produto se confunde com a história da cidade”, observou o autor da proposta.
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