Empresas devem preencher Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
Norma se aplica a empresas com mais de 100 empregados a partir desta segunda-feira (3)
Conforme estabelece a lei de igualdade salarial, entre os dias 3 e 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados devem informar seus critérios remuneratórios, assim como as medidas para promoção de diversidade e parentalidade compartilhada. As informações coletadas serão utilizadas no 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para realizar o preenchimento basta acessar o Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores.
A regra também vale para as empresas que já enviaram suas informações nas duas edições anteriores, em 2024. a entrega do relatório está prevista para o dia 17 de março e, após a entrega, as empresas têm até o dia 31 de março para publicarem os resultados em suas plataformas. Logo após o lançamento do material, as empresas também podem acrescentar explicações sobre algum apontamento sobre os dados obtidos.
O envio dessas informações ocorre duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Os que não cumprirem com a norma estão sujeitos a multa. No caso das empresas que não enviarem as informações, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explica que essas também precisam tornar público o relatório em suas plataformas.
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Dados do segundo relatório
O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. "A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial ", destaca Paula.
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 - DOU - Imprensa Nacional ) que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro - Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de março - As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.
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