Anatel cria código 0304 para identificar ligações de cobranças
A medida faz parte de um conjunto de esforços da Agência para diminuir às ligações abusivas
Nesta quinta-feira (3), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu adotar um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobranças. A medida faz parte de um conjunto de esforços da Anatel para diminuir às ligações abusivas. As informações são da Agência Brasil.
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Durante a reunião na tarde de ontem ficou aprovada pelo Conselho da Agência a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtorno aos usuários.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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