Paraense acusado de terrorismo responde na Justiça por dívidas que ultrapassam R$ 800 mil

Instituições financeiras cobram George Washington de Sousa desde 2012 alegando não pagamento de empréstimos

O Liberal
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O empresário paraense George Washington de Sousa, de 54 anos, foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) no último sábado (25) após tentar explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília. Empresário, casado e pai de dois filhos, esta é a primeira vez que o homem responde a um processo criminal. A reportagem do Grupo Liberal apurou que antes da prisão preventiva por terrorismo e porte ilegal de armas, George foi diversas vezes demandado pela Justiça por contratos bancários não cumpridos que juntos somam o valor de R$ 861.191,96.

Em 2012, o banco Itaú processou George o acusando de não pagar o valor de R$ 39.551,44, referente a um empréstimo de R$ 150 mil, realizado no ano de 2010. No mesmo ano, o Santander foi à Justiça cobrar R$ 43.489,62, de um empréstimo de R$ 300 mil. Hoje a dívida é da empresa Itapeva. Entretanto, em 2014, a mesma instituição financeira entrou com ação judicial para cobrar R$ 78.080,87, referente a um empréstimo de R$ 27.600, que das 24 parcelas, George teria pago apenas duas.

No mesmo ano, a empresa RN Fomento Mercantil entrou na Justiça alegando que emprestou R$ 99.500 ao paraense, combinando um pagamento em cinco cincos cheques de R$ 19.900. De acordo com os dados apresentados à Justiça, apenas o 1º cheque foi honrado, sobrando uma dívida de R$ 90.145,60, que depois foi atualizada para R$ 108.117,38, e posteriormente, para R$ 259.733,12.

Também em 2012, o Bradesco cobrou na Justiça o valor de R$ 173.409,23. Como nos outros processos, George também não teria cumprido parte do acordo para quitar a dívida. Paralelo a este banco, o Banco do Brasil também cobrou judicialmente a quantia R$ 119.249,80, mas a Justiça anulou o processo por uma série de atrasos do credor em atualizar o processo. Em 2013, outro processo cobrava R$ 266.927,68 em empréstimos bancários.

Em todos os sete processos, uma situação em comum: George jamais foi encontrado pelos credores nem por oficiais de Justiça. Se seis deles seguem tramitando na Justiça sem alguma condenação, esse é o motivo. Em todos, apenas dois endereços são registrados: Rua Uriboca Velha, n.° 770, CEP 67.115-070, Bairro Uriboca, Marituba, Pará; e Baía do Guajará, s/m°, Avenida Bernardo Sayão, B. Flutuante, Jurunas, CEP: 66030-120, Belém, Pará. Porém, a reportagem apurou que é padrão de George informar em contratos bancários endereços em que ele não seja encontrado posteriormente.

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Além disso, a empresa que ele também informava nos contratos também não existe mais. G W DE O SOUSA & CIA LTDA agora se chama Petróleos Miramar e não está mais no nome de George, e sim de Paulo Sergio Da Silva Lopes e Sebastião José de Souza que usam o mesmo CNPJ antigo.

Este padrão se repetiu durante audiência de custódia realizada no último domingo 25, quando a Justiça decidia se mantinha ou não a prisão preventiva do acusado. Na ocasião, George disse que não sabia informar seu endereço pessoal, apenas comercial, e deu o endereço do posto de gasolina Cavalo de Aço, localizado em Xinguara, sudeste do Estado, que nem está no nome dele, e sim nos nomes de: Francisca Alice de Sousa Reis e Michelle Tatianne Ribeiro de Sousa.

Audiência de custódia

Após a prisão em flagrante por tentar montar um explosivo nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, ele foi ouvido pela Justiça e Ministério Público do Distrito Federal, que manteve a prisão preventiva do investigado. A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas.

Na ocasião, George se apresentou como alguém que estudou até o terceiro grau completo e trabalha hoje como gerente de postos de gasolina. O acusado afirmou que esta foi a primeira vez que ele esteve preso e nunca fez uso de drogas ilícitas.

Questionado pela juíza, George relatou que no dia 24 foi preso por policiais civis sem qualquer abuso policial durante a ocorrência. Sua única reclamação foi que teriam sido registrados nos autos os nomes dos candidatos que concorriam à presidência no segundo turno das Eleições 2022.

“O delegado colocou nos autos que eu estava contra o Lula, citando eleições de Lula, eleições de Lula, eu pedi pra ele tirar, ele se chateou comigo. Mas estamos num ato não contra as eleições de Lula, foram eleições que aconteceram no Brasil. Ele colocou também o nome do presidente Bolsonaro que eu também pedi pra ele tirar, mas acredito que não tirou”, contou o acusado.

Representante do Ministério Público afirmou que o órgão entende que a prisão ocorreu de forma regular e pediu pelo mantimento da mesma. Já a advogada de defesa, pediu que o acusado respondesse em liberdade, alegando que George teria bons antecedentes criminais, mas suas justificativas não foram atendidas.

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