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Paraense deve responder por terrorismo e porte ilegal de armas

Legislação brasileira prevê pena tanto para tentativas quanto atentados efetivos

Fabrício Queiroz
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De acordo com informações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), responsável pela prisão e investigação do caso do empresário paraense George Washington de Oliveira Sousa, 54, a tentativa de armar um dispositivo explosivo nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília é enquadrada como um atentado ao Estado Democrático de Direito e o suspeito deve responder pelo crime de terrorismo, bem como por violação ao Estatuto do Desarmamento.

O tema é tratado com base Lei nº 13.260/2016, que tipifica esse crime como prática realizada por um ou mais indivíduos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião e que tenham a finalidade de provocar terror social ou generalizado.

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“A nossa tipificação diz que a pena é de reclusão de 12 a 30 anos, sendo um crime inafiançável e imprescritível. Além disso, a lei diz que se configura como terrorismo também as tentaivas, que são os atos preparatórios. Nesse caso, a pena pode ser diminuída para ¼ ou até a metade”, explica a advogada criminalista Brenda Margalho. Para ela, a legislação brasileira é atual e está em comunhão com as normas vigentes em outras nações, porém tem penas mais brandas que a de outros países, como os Estados Unidos, em que esses atos podem levar à morte.

Até o momento, a PCDF não confirmou o envolvimento de outras pessoas no plano executado por George Washington, contudo na tarde desta segunda-feira, o portal Metrópoles informou que duas pessoas estariam sendo investigadas. Uma delas seria Alan Diego dos Santos, 32, que seria apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) estaria acampado no Quartel General do Exército, em Brasília.

“Não há atualização sobre o caso. A investigação segue sob o sigilo necessário para a efetividade das diligências. Confirmamos apenas a prisão do suspeito. Todas as demais ações policiais estão sendo realizadas e registradas no inquérito policial respectivo. Tão logo tenhamos ações consequenciais da operação ou mesmo a conclusão  do feito, por parte da autoridade policial que preside os fatos, informaremos todos os profissionais de imprensa”, afirmou a PCDF em nota enviada ao Grupo Liberal.

Além da Polícia, o futuro ministro da Justiça Flávio Dino e Andrei Rodrigues, indicado para comandar a Polícia Federal têm acompanhado o caso. “A Constituição Federal diz que quando há a ação de grupos armados contra o Estado de Direito, isso se configura como terrorismo, que é um crime imprescritível, inafiançável e, portanto, um crime gravíssimo. As penas podem chegar até 30 anos de reclusão”, afirmou Dino em seu Twitter.

“Infelizmente nós estamos vivendo uma situação inédita do Brasil, de enorme gravidade, em que nós temos a configuração de atos de terrorismo, e isso exige a intensificação da ação de todas as autoridades, com muita firmeza, nos termos da lei, porque isso é rigorosamento inadimissível à luz da constituição e das leis brasileiras”, acrescentou.

A advogada Brenda Margalho concorda com a interpretação, porém ressalta que é necessário também reconhecer que há lacunas no aparato jurídico para que se saiba quais medidas podem ser tomadas pelo poder público, por exemplo. “A lei em si fala do terrorismo, mas não diz o que deveria ser feito. O que se sabe é que pode ser agravado como crime hediondo, semelhante ao tráfico, homícidio e tortura e não permite indulto, graça, anistia ou fiança e é cumprido inicialmente em regime fechado, com progressão em ⅖ para quem é réu primeiro e ⅗, se for reincidente”, pontua.

ARMAMENTO

Um dos agravantes da situação do empresário George Washington é acusação de posse e porte ilegal de armas. Segundo nota da PCDF, o empresário tem registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), mas tudo que foi apreendido está fora da norma. No apartamento que ele ocupava, a Polícia encontrou duas escopetas de calibre 12, dois revólveres calibre 357, três pistolas; um fuzil calibre 308, mais de mil balas de diversos calibres e cinco bananas de dinamite.

Para Brenda Margalho, além do registro irregular deve-se investigar o fato de que George declarou em depoimento que tinha a intenção de repassar o armamento e as munições para outras pessoas que estão acampadas no Quartel General do Exército, em Brasília.  “Isso é configurado como uma violação do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, já que o porte de arma é intransferível. A pena nesses casos é de 2 a 4 anos de reclusão mais o pagamento de multa”.

Apesar disso, a advogada considera que Justiça tende a tratar o descumprimento do estatuto de forma menos enérgica. “Na minha experiência, como é uma pena baixa, geralmente ocorre a suspensão do processo. A pessoa se apresenta regularmente e depois de dois anos o processo é arquivado”.Com base no Código Penal Brasileiro, a prescrição nesses casos ocorre em até oito anos, quando a pena varia de dois a quatro anos.

“Queremos destacar que a PCDF vai prender qualquer pessoa que atente contra o Estado Democrático de Direito, com ameaças e, agora, com bombas. Não permitiremos, em Brasília, esse tipo de manifestação que atente contra vidas, o direito de ir e vir das pessoas ou mesmo patrimônios”, enfatizou Robson Cândido, delegado da PCDF que está a cargo da  investigação, em nota enviada à redação do Grupo Liberal.

 

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