Naufrágio em Cotijuba: advogado do caso revela onde a embarcação foi parar após reflutuação

De acordo com o advogado Dorivaldo Belém, que atua na defesa da proprietária da lancha "Dona Lourdes II", a embarcação encontra-se em processo de limpeza

Eduardo Rocha
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O advogado Dorivaldo Belém, que atua na defesa da proprietária da lancha "Dona Lourdes II", Malu Souza Oliveira, e do irmão dela e piloto, Marcos Souza Oliveira, da embarcação que naufragou nas proximidades da Ilha de Cotijuba afirmou, nesta quarta-feira (22), que tinha autorização da Polícia Civil do Pará para içar o barco. Segundo Dorivaldo, a embarcação encontra-se na Ilha de Cotijuba em processo de limpeza. O naufrágio ocorreu no dia em 8 setembro de 2022, provocando a morte de 23 pessoas.

Dorivaldo Belém destacou que a Polícia tomou para si a responsabilidade de tirar a lancha porque havia suspeita do corpo de uma criança até então desaparecida estar na embarcação. "Então, a Polícia tinha interesse em de rapidamente içar a lancha, fazer perícia, resgatar o corpo e tudo o mais; ocorre que o corpo da criança foi achado, bem longe da lancha; então, a Polícia perdeu o interesse, justamente para não ter gasto do erário público, e emitiu uma decisão autorizando a dona da lancha a retirar a lancha sob sua responsabilidade", ressaltou o advogado.

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Desde então, como disse Dorivaldo Belém, isso vinha sendo feito, devagar, com levantamentos, tentando-se acessar a lancha que estava no fundo e cheia de lama. "Até que nesse último final de semana se conseguiu tirar do fundo, mas não reflutuou totalmente, porque estava muito cheio de lama; ela foi arrastada para a Ilha de Cotijuba, próximo de onde ela naufragou; está em processo de limpeza para tirar toda a lama, para poder reflutuar totalmente", relatou.

"A Capitania dos Portos, no nosso entender, pela decisão da Secretaria de Segurança Pública, estava ciente disso, e, como a própria Capitania disse que isso era um responsabilidade da proprietária, não se teve aí, digamos, essa autorização, porque pensávamos que já estava autorizado; mas a partir de sexta-feira(17) para cá, quando ela começou a ser retirada, nós fizemos um expediente comunicando para a Capitania", detacou o advogado. Na petição, datada do dia 17 último, foi requerida "autorização para a completa reflutuação da lancha colocando-a à disposição dessa Capitania, para as perícias que se fizerem necessárias ao referido inquérito administrativo".

"Içamento é direito da proprietária", pontua o advogado de defesa

Dorivaldo Belém prossegue, afirmando que "o içamento da lancha é um direito da proprietária; não tem prejuízo para a investigação criminal, não tem risco ao meio ambiente, porque não tinha material perecível, não tem risco à navegação, porque era um barco pequeno, estava no fundo, então, só há um rigor nessa autorização da Capitania quando tem corpos dentro da embarcação, tem material radioativo ou material tipo óleo que pode contaminar o meio ambiente, e por isso tem que ser assistido por eles, com o Corpo de Bombeiros e tudo; em se tratando de uma embarcação desse porte e não tendo corpos e não tendo risco ao meio ambiente entendemos que já estava autorizado, mas de qualquer modo, o que for preciso para regularizar junto à Capitania o faremos", concluiu o advogado.

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Segup

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informou que "não está atuando na retirada da embarcação Dona Lourdes; a Segup destaca ainda que a responsabilidade pela reflutuação é da proprietária da embarcação".

Em Nota, a Polícia Civil informa que não atuou no processo de autorização para reflutuação da embarcação Dona Lourdes e que adotará todos os procedimentos legais para a investigação e demais encaminhamentos sobre o caso. "Ainda sobre o processo de reflutuação, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que durante o prazo estabelecido na publicação da licitação pelo Estado, nenhuma empresa apresentou proposta, por isso o mesmo foi encerrado, visto que todas as vítimas foram resgatadas", foi comunicado na Nota.
 

Marinha diz que içamento foi feito sem autorização

Na última segunda-feira (20), a Marinha do Brasil (MB) informou, em nota, que tomou conhecimento, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará (SEGUP), que a empresa responsável pela embarcação “D. Lourdes II”, realizou o procedimento de reflutuação sem a autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), no dia 17 de fevereiro.

“A CPAOR informa que não foi dado entrada no pedido formal de reflutuação, conforme previsto na Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (NORMAM-10), o que pode ser enquadrado como infração à Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta).”, informou a nota da segunda-feira.

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Ainda na ocasião dessa nota, a Capitania disse que iria notificar a empresa responsável pela embarcação, bem como convocá-la para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. “Com a embarcação reflutuada, será possível periciá-la em proveito do Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação instaurado por ocasião do naufrágio.”, concluiu a nota. 

Nesta quarta-feira (22), após o posicionamento do advogado Dorivaldo Belém, a reportagem solicitou uma nova nota da Marinha do Brasil para apurar se tinha alguma novidade sobre os esclarecimentos que seriam cobrados. Não houve retorno até o fechamento desta edição.

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Belém
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