Naufrágio em Cotijuba: após mais de 5 meses, lancha é içada de forma clandestina, diz Marinha
De acordo com a Marinha do Brasil, a lancha “Dona Lourdes II", que naufragou matando 23 pessoas em setembro de 2022, foi retirada do fundo do rio clandestinamente no último fim de semana, pela empresa da dona da embarcação
A lancha Dona Lourdes II, que naufragou em setembro do ano passado na Baía do Marajó, próximo à Ilha de Cotijuba, em Belém, foi reflutuada de modo clandestino no último fim de semana. É o que diz a Marinha do Brasil (MB) em nota enviada nesta segunda-feira, 20, à redação integrada de O Liberal. A embarcação encontra-se, no momento, abarrancada próximo ao trapiche de Cotijuba. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) se posicionou dizendo que não atuou na retirada da embarcação.
De acordo com a Marinha, o içamento da lancha foi feito pelos proprietários da embarcação na última sexta-feira, 17 de fevereiro, porém, sem a autorização da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR). Equipes de Inspetores Navais da CPAOR, juntamente com o serviço de patrulhamento ostensivo do Grupamento Fluvial de Segurança Pública (GFlu), foram acionados para averiguar a informação e constataram o fato.
VEJA MAIS
A atitude dos donos da lancha se enquadra como infração à Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta), pois não obedece à Norma da Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos (NORMAM-10).
Com a reflutuação, a Capitania deve notificar a empresa responsável pela embarcação e convocá-la para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Segundo a Marinha, uma vez emersa, agora é possível realizar o trabalho de perícia da lancha, em proveito do Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação instaurado por ocasião do naufrágio.
"A Marinha do Brasil conclama a sociedade a participar ativamente no esforço de fiscalização, informando qualquer situação que possa afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e vias navegáveis ou que represente risco de poluição ao meio hídrico, por meio do Disque Emergências Marítimas e Fluviais: 185 – (91) 3218-3950 ou (91) 98134-3000 (aplicativo de mensagem instantânea)", diz a nota.
A Segup também se manifestou, por meio de nota, e esclareceu que a responsabilidade da reflutuação é da proprietária da Dona Lourdes II. "A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que não está atuando na retirada da embarcação Dona Lourdes. A Segup destaca ainda que, a responsabilidade pela reflutuação é da proprietária da embarcação.", detalhou o comunicado.
A Polícia Civil informou, por meio de nota, que "duas pessoas foram encaminhadas para a Seccional de Icoaraci para prestar esclarecimentos. Diligências seguem sendo feitas para coletar mais informações".
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA