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Justiça acata pedido do MP e determina série de melhorias para o Pronto-Socorro do Guamá

Em caso de descumprimento da medida, foi estipulada à Prefeitura de Belém multa diária de R$ 30 mil até R$ 300 mil

O Liberal
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A justiça paraense acatou, na última segunda-feira (21), o pedido de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou uma série de melhorias a serem feitas no Hospital Pronto-Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira, localizado no bairro do Guamá. Em caso de descumprimento da medida, foi estipulada à Prefeitura de Belém multa diária de R$ 30 mil até R$ 300 mil.

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Na decisão do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital responsável pelo caso, Raimundo Rodrigues Santana, diversas inconsistências foram constatadas na estrutura e nos móveis do hospital após visitas feitas pelo MPPA, que testemunhou flagrantes de prejuízos no atendimento à população, e ainda que não obteve sucesso na tentativa de solucionar os questionamentos que foram feitos ao município, não restando opção senão ingressar com a Ação Civil Pública.

Além disso, de acordo com o MPPA, há provas que atestam a falta de medicamentos, insumos e materiais técnicos, além de armazenamento inadequado de resíduos e falta de roupas sanitárias necessárias para utilização dos pacientes.

Ainda conforme o Ministério Público, a Prefeitura de Belém alegou, na ocasião, que o município vem adotando medidas de manutenção e aprimoramento dos serviços de saúde prestados, para viabilizar atendimento público regular, contínuo e ininterrupto das demandas municipais de saúde, em especial do Hospital Pronto Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira.

“Dado esse panorama, o juízo alega que a situaç​ão em que se encontra atualmente o referido hospital corrobora fortemente os argumentos do MPPA, já que há riscos à saúde dos pacientes do pronto-socorro, caso as melhorias na estrutura não sejam efetuadas”, diz trecho de matéria publicada no site oficial do MPPA .

Para resolver a questão, foi estabelecido na decisão que o município tem 30 dias para apresentar a planilha de medicamentos em falta, indicando por quais estão sendo substituídos, além de regularizar o abastecimento de insumos, medicamentos e material técnico, disponibilizar novos móveis e roupas, e adotar providências quanto ao armazenamento inadequado de resíduos sólidos. Ademais, pediu-se agilidade no fluxo de análise laboratorial, de modo a reduzir o tempo de espera pelos resultados dos exames coletados no estabelecimento.

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