Vai para o Círio Fluvial? Marinha divulga regras para embarcações; veja
A novidade deste ano é a possibilidade da inscrição das embações via email
A Marinha do Brasil divulgou, nesta terça-feira (17), em coletiva de imprensa, as regras de segurança para as embarcações que irão participar do Círio Fluvial 2024, que será realizado no dia 12 de outubro, na Baía do Guajará, no percurso entre o trapiche de Icoaraci e a Escadinha do Cais do Porto de Belém. Durante a Romaria, o aparato de segurança da Marinha do Brasil vai empregar 420 militares e 20 meios, entre navios, lanchas, motos aquáticas, ambulâncias e helicópteros.
Entre as principais regras divulgadas, é obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial. As inscrições poderão ser feitas, por e-mail ou de forma presencial, na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR). Os interessados poderão acessar o formulário de inscrição, bem como todas as informações referentes às regras do Círio Fluvial no site: marinha.mil.br/cpaor.
O Diretor-Coordenador da Festa de Nazaré, Antônio Massoud Salame, destacou o trabalho em conjunto entre a Diretoria da Festa de Nazaré, a Marinha do Brasil e diversos órgãos de estado para a elaboração e execução de uma das romarias mais tradionais do Círio.
"É muito importante que gente trabalhe em prol dessa romaria, para que seja realizada de maneira segura e possamos manifestar a nossa devoção à Nossa Senhora. Então, nosso agradecimento a essa total colaboração, da forma que consigamos realizar isso mais uma vez, de forma exitosa, sem nenhum incidente, de forma tranquila. Com isso, pedimos que todas as pessoas participem, procurem seguir a rigor as regras e tenhamos mais uma vez essa homenagem abençoada", contou o diretor.
O Vice-Almirante Sergio Renato Berna Salgueirinho, Comandante do 4º Distrito Naval, explicou que uma novidade é a presença de uma e uma equipe de primeiro socorros a bordo da embarcação, e alerta para a necessidade de todos fiscalizarem o cumprimento das regras para participar da Romaria.
"É uma festa religiosa, todos sabem, mas antes de mais nada, como ela é feita no rio, ela é uma navegação. E uma navegação só acontece para a marinha de forma segura, desde que haja o cumprimento das regras, desde que haja a consciência de todos os participantes, seja os comandantes das embarcações, seja os próprios passageiros. Eles precisam ter a consciência de que é um nível de risco quando você está no mar, quando você está no rio, quando você está navegando. Para isso, a segurança das embarcações e a segurança da navegação é uma responsabilidade não só da Marinha, mas de todas as pessoas que estão participando", reforçou o almirante.
A expectativa da Marinha do Brasil é de que se mantenha a média histórica da participação de 250 embarcações. No entanto, o Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, Ewerton Rodrigues Calfa, todos devem estar atentos para que não ocorra superlotação em nenhuma das embarcações.
"Todos estaremos muito atentos ao correto cumprimento dessas regras de segurança. Principalmente a questão da superlotação, como foi falado, justamente porque as embarcações foram construídas e planejadas para suportar um determinado peso. E toda vez que eu coloco um excesso, sja ela de passageiros ou mesmo de carga, eu coloco em risco a vida de todos ali presentes. Então o correto comprimento de todas as instruções deverá ser cumprido", salientou.
Inscrição presencial ou por email
Outra novidade deste ano é a inscrição da embarcação via email, os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados, entre os dias 16 de setembro e 4 de outubro, das 8h às 12h, para o e-mail: cpaor.gap@marinha.mil.br. No assunto do e-mail, deverão constar os termos “INSCRIÇÃO CÍRIO FLUVIAL 2024 + NOME DA EMBARCAÇÃO”.
Todos os e-mails enviados receberão uma confirmação da situação da inscrição no primeiro dia útil subsequente. Para inscrições realizadas por e-mail, o requerimento e a procuração (quando aplicáveis), deverão possuir assinatura digital (gov.br).
O Vice-Almirante, destacou também que essa nova modalidade vai facilitar muito em termos de tempo, de mobilidade, de praticidade. Mas, ele explica que isso "não exime a inspeção e a vistoria que a embarcação precisa receber, caso ela seja do porte que está previsto", disse.
As inscrições presenciais serão realizadas entre os dias 16 de setembro e 4 de outubro (exceto finais de semana e feriados), das 13h às 15h30, na sede da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, na Rua Gaspar Viana, 575, bairro do Reduto. A solicitação poderá ser feita pelo proprietário da embarcação, comandante ou representante legal.
Documentos necessários
Os documentos necessários para a efetivação da inscrição são os seguintes:
- cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou cópia do Documento Provisório de
Propriedade (DPP)/Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM);
- cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), quando aplicável;
- cópia do Certificado de Segurança da Navegação (CSN), quando aplicável;
- cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)/Carteira de Habilitação de Amador (CHA) dos
comandantes/condutores das embarcações;
- cópia da procuração, quando aplicável;
- cópia da identidade e do CPF do procurador, quando aplicável; e
- declaração de profissional habilitado, acompanhada de um Estudo de Estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros (para embarcações não classificadas como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio).
Todas as cópias deverão ser autenticadas, em cartório, ou pelo pessoal da CPAOR, mediante apresentação do original. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos acima listados.
A documentação apresentada para inscrição não isenta a embarcação de portar os demais documentos previstos em Normas da Autoridade Marítima durante o Círio Fluvial. Uma vez inscrita, a embarcação não poderá ser substituída.
Caso seja constatada multa decorrente de auto de infração (nos últimos cinco anos), a inscrição só será aceita após comprovação do pagamento. Caso haja a necessidade de substituição do comandante/condutor da embarcação inscrita, o substituto deverá possuir habilitação para comandar/conduzir a referida embarcação e este fato deverá ser comunicado à Capitania dos Portos, antecipadamente.
Regras de segurança
As embarcações com AB maior ou igual a 100 deverão possuir a bordo, durante o Círio Fluvial, uma equipe de saúde composta por, no mínimo, um enfermeiro e um técnico em enfermagem. As embarcações com AB maior ou igual a 100 deverão reservar cinco vagas para as equipes da Marinha do Brasil (MB) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Cada embarcação deverá portar uma lista com os nomes de todas as pessoas a bordo, quer sejam passageiros ou tripulantes. Caso ocorra queda de pessoa na água, a embarcação deverá sair da procissão pelo bordo mais safo, a fim de evitar o acidente de abalroamento, e permanecer nas proximidades do local da queda na água até a localização da vítima.
É proibido o transporte de crianças menores de 7 anos em motos aquáticas e embarcações sem cabine habitável. As rampas de acesso de balsas deverão estar totalmente içadas e travadas.
Será obrigatório o uso de colete salva-vidas em embarcações miúdas dos tipos moto aquática, rabeta, canoa e bote de casco de alumínio ou madeira. Caso seja constatado o transporte de passageiros acima da lotação permitida, o comandante da embarcação será responsabilizado criminalmente.
As embarcações que estiverem acompanhando o Círio Fluvial não poderão adentrar o isolamento realizado pela MB em torno do navio que transportará a imagem de Nossa Senhora de Nazaré.
Embarcações com AB maior ou igual a 100 receberão um militar da Marinha, que auxiliará o Comandante da embarcação durante o deslocamento. Durante o Círio Fluvial, o trecho da Baía do Guajará, entre o Distrito de Icoaraci e a Escadinha do Cais do Porto de Belém estará interditado.
Será proibida a permanência e/ou passagem de qualquer embarcação durante o treinamento realizado pela Marinha e durante a execução da Romaria Fluvial (nesta última data, exceto para as embarcações devidamente inscritas para participar do traslado). Mais informações pelo telefone (91) 3218-3950 e no site: marinha.mil.br/cpaor.
As embarcações que descumprirem as regras estabelecidas pela Marinha do Brasil serão notificadas e responsabilizadas. O Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, Capitão de Mar e Guerra Ewerton Rodrigues Calfa, explica que as embarcações que não originalmente destinadas para o transporte de passageiros poderão ser adaptadas, mas terão que passar por vistoria da Capitania dos Portos.
"Os passageiros não poderão transitar em conveses não habitáveis ou que não tenham guarda corpo. Em hipótese alguma serão toleradas embarcações com superlotação. Nas embarcações de menor porte, que não tenham cabine habitável, todos os ocupantes terão que vestir os coletes salva vidas. Não basta ter os coletes a bordo: se você estiver em uma rabeta, canoa ou moto aquática, você terá que vestir o colete salva-vidas”, afirma o Capitão dos Portos.
Lucas Quirino (Estagiário sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do núcleo de Atualidade)
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