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Eleição para reitor da Ufra é suspensa pela Justiça Federal; Universidade diz aguardar notificação

A Universidade informou que aguarda ser comunicada oficialmente sobre a decisão para se pronunciar sobre o caso

O Liberal
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O processo eleitoral para escolher o novo reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) foi suspenso pela Justiça Federal. A decisão ocorreu na terça-feira (25), após a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, acatar uma denúncia realizada ao órgão. Em nota enviada à reportagem, a Ufra informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão judicial. “Estamos aguardando citação, para tomarmos conhecimento dos autos do processo”, comunicou.

A Resolução 388/2025, que foi suspensa, regulamenta o processo eleitoral para formação da lista tríplice com os nomes para concorrer aos cargos de reitor e vice-reitor da instituição. A denúncia de irregularidades aponta falhas na legalidade do Conselho Universitário (Consun), responsável pela aprovação das normas da eleição.

Irregularidade

Conforme o processo que tramita na Justiça, a irregularidade que envolve o Consul diz respeito aos membros do conselho, que ocupam funções temporárias após serem indicados aos cargos. “A controvérsia está assentada no fato de que diversos coordenadores de curso que integram o Consun exercem suas funções por designação pró-tempore (temporária), situação excepcional que, no entanto, vem se perpetuando desde o ano de 2019”, diz um trecho do documento.

Conforme a denúncia, era necessário que os membros do conselho fossem eleitos em eleições regulares, como determina o regimento da universidade. “O exercício prolongado de funções de representação acadêmica com base em designações temporárias compromete a impessoalidade e a legitimidade das deliberações do órgão colegiado, notadamente quando estas impactam diretamente o processo de escolha da Reitoria”, ressalta o documento.

Outro ponto ressaltado para a suspensão da eleição é que a reunião que aprovou a Resolução 388 ocorreu sem convocação pública, o que viola o princípio da publicidade. A decisão também aponta que a atual reitora da Ufra, que é a responsável pela manutenção dos coordenadores nomeados sem eleição, seria interessada no pleito, o que poderia comprometer a imparcialidade do processo.

“A urgência na concessão da medida decorre da iminência de realização do processo de consulta, que poderá ensejar consequências gravosas e irreversíveis, como a nomeação de Reitor(a) com base em procedimento eivado de vícios de origem. Tal situação acarreta risco concreto à segurança jurídica, à moralidade administrativa e à estabilidade das decisões acadêmicas futuras, impondo-se a intervenção judicial para evitar dano de difícil ou impossível reparação”, diz o documento da Justiça.

Diante dos fatos expostos, a Justiça Federal acatou a denúncia e determinou a paralisação das eleições até que todos os pontos citados fossem devidamente regularizados na universidade.

“O próprio MPF, na referida Ação Civil Pública, reconhece a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e impessoalidade, reiterando o caráter ilegítimo da atual configuração do Consun e requerendo a realização imediata de eleições para coordenadores, com o fim de restaurar a normalidade institucional”, foi explicado no documento.

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