Criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Lula.
A Lei Estadual 9.945/2023 cria cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no estado
No Brasil, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram após oito anos da promulgação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015 - conhecida como Lei do Feminicídio.
O objetivo da Patrulha é fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas deferidas por juízes e juízas das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, especialmente nas situações cuja fiscalização é considerada indispensável
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