Canaã dos Carajás garante atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Prefeitura de Canaã dos Carajás vem investindo em políticas públicas para as mulheres do município

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A Prefeitura de Canaã dos Carajás, por meio da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude (SEMMJU), realiza um trabalho completo de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, baseado nas normativas referentes à política de enfrentamento, empoderamento feminino e autonomia financeira. O objetivo é combater a violência doméstica por meio da Lei Maria da Penha.

A luta persiste no combate à violência contra a mulher - um mal que assola vidas, motivado principalmente pelo gênero, sendo praticado contra mulheres, “simplesmente” por sua condição feminina.

O município de Canaã dos Carajás foi o que mais cresceu no Brasil. Sua população era de 26.716 habitantes em 2010, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já o levantamento lançado em 2023 mostrou que a cidade concentra, agora, 77.079 moradores, o que representa um aumento de 188,5%.

Diante do crescimento populacional e, certas de contar com uma rede de apoio bem estruturada e humanizada dentro da Prefeitura de Canaã dos Carajás, o número de denúncias de violência contra a mulher também apresentou aumento significativo no último ano, onde foram registradas 214 medidas protetivas, representando um aumento de mais de 18 casos em comparação ao ano de 2022.

Investimentos

Com uma gestão visionária, o município criou a Secretaria da Mulher e da Juventude (SEMMJU), a fim de atuar de forma mais assertiva no combate à violência doméstica e familiar. Entre 2022 e 2023, o órgão realizou 3.634 atendimentos em sua rede de apoio às mulheres. Nesse período, foram implementados 151 projetos e ações voltados para o público feminino. Em relação às capacitações para inserção das mulheres no mercado de trabalho, foram realizadas 2.062 atividades. O investimento total foi de mais de um milhão de reais em 2022 e de três milhões em 2023.

A coordenadora de articulação, Mariana Sabadini, explica como é realizado trabalho de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência. Segundo ela, quando uma mulher chega à delegacia para fazer uma denúncia, a equipe técnica do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM) é acionada. Esse trabalho é realizado 24 horas por dia, em regime de plantão.

"Temos psicólogas e assistentes sociais que vão à delegacia acompanhar essas mulheres, junto com a delegada e policiais. Eles tomam as medidas necessárias. Se a mulher estiver correndo risco de morte, ela é encaminhada para um abrigo. Se não estiver em risco iminente, discute-se para onde ela pode ir. Ela retorna para casa? O agressor é preso? Se ela não tem condições de voltar para sua casa, encaminhamos para um aluguel social", pontua.

De acordo com Sabadini, todas as decisões são tomadas conforme a necessidade da mulher. "Após o acolhimento, trabalhamos em seu empoderamento por meio de cursos de qualificação, para que ela possa romper com o ciclo de violência e conquistar sua independência financeira e emocional, tendo uma nova perspectiva de vida", destaca.

Dando a volta por cima

Georgia Soares dos Santos, de 35 anos, cabeleireira, faz parte das estatísticas de mulheres que sofreram violência doméstica por parte de seus ex-companheiros. Ela ficou casada durante sete anos e, após seis meses de relacionamento, começou a ser agredida fisicamente e psicologicamente. Até que decidiu pôr um fim nessa situação e denunciou o ex-marido.

"Eu não aguentava mais viver dessa forma, sendo agredida na frente dos meus filhos pequenos. Mesmo após romper com essa relação, eu ficava muito preocupada com meus filhos. Onde nós iríamos morar? O que iríamos comer? Não tive apoio da família, era como se toda aquela situação fosse culpa minha. Eu fiquei muito abalada psicologicamente, chorava muito, sem saber o que fazer", conta Santos.

Durante esse período difícil, Georgia encontrou todo o apoio da SEMMJU, com assistência social e psicológica. "Eles tiveram um olhar diferente para mim, senti que realmente estavam ao meu lado. O que a SEMMJU fez por mim foi algo de família. Logo, conseguiram um lar para eu ficar com o aluguel social, recebi cartão alimentação, cesta básica, além de atendimento psicológico. Com isso, fui percebendo que era capaz de sair dessa situação e que conseguiria superar todas essas dificuldades", relata.

Georgia descobriu uma nova forma de viver, participando de cursos de qualificação oferecidos pela Casa Mulher, por meio da SEMMJU. Além de manicure, ela ganhou uma nova profissão, após as capacitações, tornou-se cabeleireira.

"Eu era apenas manicure, hoje tenho outra fonte de renda trabalhando como cabeleireira, ganhei mais clientes. Hoje, me sinto uma mulher realizada com minhas profissões, contribuindo para o bem-estar de outras mulheres", finaliza.

Lei Maria da Penha

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Vejam algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.

Violência Física - é qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.

Violência Psicológica - entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual - entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.

Violência patrimonial - é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência moral - é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

Denuncie:

Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários. Diga não à violência!

Patrulha Maria da Penha

(94) 99141-8420

CRAM

(94) 99149-1255

SEMMJU

(94) 99154-4006

Polícia Militar (guarnição)

(94) 99154-6464

Casa Mulher

(94)99170-3320

DEAM

(91) 98566-3117

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