MP recorre contra liminar que concedeu habeas corpus à advogada acusada de matar a própria mãe
O recurso foi ajuizado pelo Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, que está à frente do caso
Nesta sexta-feira (28), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) impetrou recurso de Agravo Regimental contra a liminar que concedeu habeas-corpus à advogada Juliana Giugni Cavalcante Soriano de Mello, acusada do homicídio triplamente qualificado por assassinar a própria mãe, em um crime ocorrido em janeiro deste ano. O recurso foi ajuizado pelo Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, que está à frente do caso.
No dia 13 de outubro, a Justiça do Estado do Pará acatou o pedido do MPPA e decretou a prisão preventiva da advogada, que foi presa no dia 14 de outubro. Porém, na última sexta-feira (21), o Tribunal de Justiça do Pará concedeu liminarmente habeas corpus à acusada, segundo o MPPA.
O advogado que defende Juliana, Rodrigo Tavares Godinho, alegou no pedido, entre outras coisas, que a acusada tem uma filha de seis anos de idade, e que a prisão preventiva poderia ser substituída pela domiciliar, além de “constrangimento ilegal, porque inexistem requisitos da prisão preventiva e fundamentação idônea no decreto cautelar, violando-se o princípio da presunção de inocência”. O argumento foi acatado pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
No Agravo Regimental, o Ministério Público do Estado leva em consideração que as provas da autoria e da materialidade são evidentes em apontar a advogada como autora do feminicídio contra a própria mãe, e a concessão do habeas corpus é uma decisão manifestamente contrária a essas provas, e qualquer medida alternativa à prisão beneficia a acusada, visto que é um caso de crime hediondo.
O documento foi encaminhado à Desembargadora-Relatora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e requer que seja realizada a retratação a respeito da liminar de habeas corpus concedida à advogada. Caso a retratação não seja considerada plausível, é requerido que o recurso seja julgado pelo colegiado da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Por fim, o Ministério Público requer que o Agravo Regimental seja acatado e a advogada retorne à prisão cautelar.
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