Câmara aprova MP do Minha Casa, Minha Vida e retira exclusividade da Caixa; vejas mudanças
Texto da MP também prevê prioridades para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, povos tradicionais e quilombolas
O Plenário da Câmara dos Deputados analisa nesta quarta-feira (7), a Medida Provisória 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP) - texto-base da MP - já foi aprovado e os deputados federais passaram para a apreciação dos destaques - sugestões de alteração ao texto.
Foram aprovados dispositivos incluídos pelo relator para descentralizar a operação do programa e permitir a atuação de outros agentes financeiros. De acordo com Marangoni, o objetivo é dar agilidade às operações da iniciativa. O texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, órgãos federais, estaduais e municipais, para atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes.
Para isso, essas instituições e agentes financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.
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A MP aprovada também prevê prioridades para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, povos tradicionais e quilombolas. Também terão prioridade as famílias nas seguintes condições:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- que tenham pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com câncer;
- em situação de vulnerabilidade ou risco social;
- em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais.
O texto estabelece ainda que a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, deve repassar a estados e municípios no mínimo 5% do total de recursos do programa destinados a reformas para financiar retomada de obras paradas; obras de retrofit ou requalificação; obras em municípios de até 50 mil habitantes.
Análise no Senado
A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas medidas provisórias passam a ter força de lei. Porém, elas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não expirarem. No caso do MP do Minha Casa, Minha Vida, o texto tem eficácia até o dia 14 de junho. Com a aprovação na Câmara, ele agora precisa ser analisado pelo Senado.
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