Zanin pede vista para analisar recurso sobre revisão de toda vida

Julgamento da ação estava em andamento no plenário virtual da Corte

O Liberal
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Nesta terça-feira (15), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma extensão de prazo para examinar um recurso referente à chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento da ação estava em andamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro, e não há previsão para a retomada do caso.

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Em dezembro do ano passado, por uma maioria de votos, o STF autorizou que aposentados que buscaram a Justiça solicitassem a reavaliação de seus benefícios com base nas contribuições ao longo de toda a vida. Antes dessa decisão, a revisão não era aceita.

Nesta semana, o STF estava examinando uma decisão individual proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, a qual delimitou o alcance da determinação para excluir da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já tinham sido pagas de acordo com decisões judiciais finais.

Além disso, a possibilidade de revisão seria aplicável somente a partir de 1° de dezembro de 2022, data do julgamento. Essa decisão de Moraes foi motivada por um recurso apresentado pelo INSS.

Entenda o caso

No ano passado, o STF reconheceu que os beneficiários têm o direito de optar pelo critério de cálculo que resulte no benefício mensal mais elevado, cabendo ao aposentado a avaliação sobre se o cálculo considerando toda a vida de contribuições poderia aumentar ou não seu benefício. Contudo, essa decisão não é definitiva e recursos contestando-a estão em tramitação.

Segundo essa interpretação, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.

O processo em análise pelo STF refere-se a um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a oportunidade de revisar o benefício com base nas contribuições do período anterior a 1994.

Durante o andamento do processo, associações que representam os aposentados requereram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições foram excluídas devido à reforma da Previdência de 1999, que as regras de transição eliminavam dos cálculos os pagamentos pré-Plano Real.

Essas organizações afirmam que segurados do INSS sofreram reduções em seus benefícios devido à não consideração dessas contribuições.

Quem tem direito?

Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou um artigo explicando quem pode ter direito a essa revisão, quais benefícios podem ser recalculados e se vale a pena entrar com ações judiciais para buscar aumentar o valor da aposentadoria.

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