TSE torna mais rígidas regras que caracterizam fraude em candidaturas femininas

Normas foram estabelecidas em fevereiro e passarão a valer nas eleições municipais deste ano

O Liberal
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Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai aplicar critérios objetivos para identificar fraudes na cota de gênero das candidaturas, a partir das eleições municipais deste ano. Desde fevereiro, a norma estabelece que será considerada fraude quando uma candidata a vereadora obtiver votação zerada ou pífia – mesmo que a baixa votação seja justificada. 

Uma candidatura feminina cuja prestação de contas for idêntica à de outra, ou que não realize atos de campanha em benefício próprio, também será considerada "laranja". Segundo as regras aprovadas, essas situações configuram ilícitos eleitorais, mesmo que ocorram sem a intenção de fraude. 

De acordo com as novas regras, todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida na fraude devem ser anulados; ou seja, haverá cassação de toda a bancada eleita. Dados do TSE informam que, desde 2020, o tribunal já condenou várias legendas por fraude na cota de gênero: pelo menos 72 processos foram registrados, em todas as regiões do Brasil. 

Nesta quinta-feira (7), o caso mais recente de fraude de gênero foi julgado pelo plenário do TSE, que cassou toda a bancada eleita de vereadores pelo PSB em Cacimbas (PB), e pelo PDT em Pombos (PE). 

A passos lentos

A primeira política afirmativa para candidaturas femininas só foi ocorrer em 1995, quando houve aprovação de que 20% das candidaturas fossem reservadas às mulheres. Sem a obrigação de que as vagas fossem, de fato, preenchidas, o número nunca foi atingido. Atualmente, as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. 

Em 2022, por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), os partidos se tornaram obrigados a aplicarem recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%. Por outro lado, a emenda também libera os partidos de qualquer punição, caso tenham contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas.  

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio, em entrevista à Agência Brasil. Lóssio foi ministra do TSE entre 2011 e 2017, e participou do início dos avanços jurisprudenciais nas questões de gênero. 

A advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), e atuante no Rio Grande do Sul, sugere que as mulheres se envolvam cada vez mais cedo na vida partidária. “A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, declarou, à Agência Brasil. 

Hoje, as mulheres ocupam apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional – número bem distante do que representam no eleitorado brasileiro: 53%. 

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