TSE retoma julgamento sobre inelegibilidade de Bolsonaro; veja como vai ser
Próxima etapa do julgamento será marcada pelo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará na próxima terça-feira (27), a partir das 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que analisa a possível inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2022. Eles são acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento teve início na quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, apresentou um resumo do caso. Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) expôs os argumentos da acusação, seguido pela defesa dos acusados e pelo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre o caso.
A próxima etapa do julgamento será marcada pelo voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal, também emitirão seus votos.
TSE espera que porcesso leve no máximo três sessões
O Tribunal designou três sessões para a análise do processo, o que significa que, além da sessão de terça-feira (27), o julgamento poderá prosseguir na sessão de quinta-feira (29).
Na ação em julgamento, o PDT aponta o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022. Na ocasião, o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, supostamente para favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.
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De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), apenas o ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral é responsável pela relatoria de Aijes relacionadas a eleições presidenciais. O artigo 2º da mesma lei estabelece a competência do TSE para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais, tornando o corregedor-geral eleitoral sempre o relator dessas ações.
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