TSE rejeita ações contra Bolsonaro por abuso de poder; saiba mais
As ações se tratavam da realização de lives eleitorais transmitidas pelo então presidente da República do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada. Além de Bolsonaro, o então candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, também é alvo.
O Tribunal Superior Eleitoral afastou três novas condenações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto, por abuso de poder político nas eleições de 2022. Na terça-feira (17) a Corte Eleitoral analisou as três ações contra Bolsonaro durante o pleito. As ações se tratavam da realização de lives eleitorais transmitidas pelo então presidente da República do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada. Além de Bolsonaro, o então candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, também é alvo.
Na última sessão do julgamento, em 10 de outubro, a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) opinou pela improcedência das ações em razão da ausência de gravidade nas condutas de Bolsonaro na campanha.
Eis o conteúdo e o resultado do julgamento de cada ação:
- live eleitoral
A Corte rejeitou, por unanimidade, uma ação de investigação apresentada pelo PDT, que indicou irregularidades em transmissão realizada em 18 de agosto de 2022, quando o ex-presidente pediu votos para si e para 17 aliados políticos e mostrou o “santinho” de cada um deles
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que afirmou não haver comprovações de que a live teria sido realizada nas dependências do Palácio do Planalto por não haver indicações ou elementos no cenário que pudessem identificar a sede do Poder Executivo. Também afastou a acusação de desvio de finalidade na transmissão por entender que as ações não trazem argumentos suficientes para a condenação.
- Live no Alvorada
Os ministros rejeitaram um 2º pedido de inelegibilidade apresentado pelo PDT em razão das lives realizadas nas dependências do Palácio da Alvorada. O partido alegou irregularidades em transmissão realizada em 21 de setembro de 2022, quando o então presidente realizou sua live na biblioteca da residência oficial. Na ocasião, anunciou que faria transmissões diárias para divulgar candidaturas e fortalecer a bancada no Congresso
Segundo o PDT, Bolsonaro usou “todo o aparato mobiliário do Palácio da Alvorada, inclusive dos serviços da intérprete de libras, custeado pelo erário, para a veiculação da live de cunho eleitoral”. A sigla também indica que o ex-presidente usou o cargo para atrair a audiência durante as transmissões.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela improcedência do pedido, mas reconheceu a prática ilícita pelo ex-presidente. Afirmou que Bolsonaro fez uso “ostensivo” da residência oficial para ato de campanha, mas defendeu que a conduta não se configura como abuso do poder político.
Foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Floriano de Azevedo divergiu parcialmente do voto do relator, defendendo a aplicação de multa de R$ 10.000 ao ex-presidente. Para o ministro, a prática foi ilícita por ser realizada na bibliototeca do Palácio da Alvorada, mas configura uma conduta ilegal de baixo potencial ostensivo, afastando a condenação a inelegibilidade. Ele votou pela improcedência da ação contra Braga Netto, que não participou da transmissão. Assim como Floriano, o ministro André Ramos Tavares também votou pela aplicação de multa ao ex-presidente, mas elevou o valor para R$ 20.000.
Afirmou que Bolsonaro provocou “confusão entre público e privado” no uso do órgão público e de suas redes sociais para promoção das lives. A Corte Eleitoral deve analisar na próxima quinta-feira (19) a validação de duas teses propostas pelo relator sobre o uso de residências oficiais para atos de campanha, que valerá a partir das eleições de 2024.
Uma das propostas valida o uso de cômodos das residências para atos públicos de campanha, mas coloca limites na exposição de itens simbólicos.
- encontro com governadores
Por unanimidade, a Corte julgou improcedente o pedido de inelegibilidade apresentado pela Coligação Brasil da Esperança, da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação indicou abuso de poder político do ex-presidente ao realizar entrevistas coletivas nas dependências do Palácio do Planalto para divulgar seus novos aliados políticos.
As entrevistas ocorreram nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima. A coligação indica ainda que o ex-presidente recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas para realizar propaganda em favor de sua campanha. Afirma que o então candidato à reeleição utilizou o aparato mobiliário do prédio público e desvirtuou a finalidade do bem público
Assim como na ação anterior, Benedito afastou a prática de abuso de poder político e julgou improcedente os pedidos realizados pela coligação. Afirmou que há ausência de elementos e provas que indicam o impacto na isonomia das eleições. Foi acompanhado pelos ministros, Raul Araujo, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Floriano Marques abriu divergência semelhante, defendendo a aplicação de multa no valor de R$ 50.000 ao ex-presidente e de R$ 20.000 a Braga Netto.
BOLSONARO INELEGÍVEL
Em 30 de junho, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, que o ex-presidente estará impedido de concorrer às eleições por 8 anos, a partir de 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A ação julgada pela Corte Eleitoral tratava de uma reunião do então chefe do Executivo com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. Na ocasião, Bolsonaro criticou o sistema eleitoral brasileiro, as urnas eletrônicas e a atuação do STF e do TSE. Depois do julgamento no TSE, a defesa de Bolsonaro apresentou recurso no TSE para indicar eventuais contradições no acórdão. Em 29 de setembro, a Corte negou os recursos e manteve a inelegibilidade. Agora, Bolsonaro tenta recorrer ao STF, mas precisa que o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, aceite o seu recurso na Corte Eleitoral.
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