TRE Pará rejeita realização de plebiscito sobre criação de municípios em Marabá, Viseu e Almeirim
Requerimentos haviam sido enviados pela Alepa, mas foram considerados “não conhecidos por falta da lei complementar federal”
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) votou durante a Sessão Administrativa realizada na manhã desta terça-feira (21), três requerimentos encaminhados em 2022, pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), referentes à realização de plebiscitos nos municípios de Viseu, Marabá e Almeirim, sobre a criação de novos municípios. Os pedidos foram considerados “não conhecidos por falta da lei complementar federal” que regulamente o tema.
Conforme os requerimentos, a população dessas cidades deveria ser consultadas sobre o desmembramento dos distritos de Fernandes Belo (localizado em Viseu), Paraguatins (Marabá) e Monte Dourado (Almeirim) para criação dos novos municípios. O juiz eleitoral Edmar Silva Pereira foi relator dos três pedidos (Petição Civil nº 0600136-80.2022.6.14.0000; Petição Civil nº 0600143-72.2022.6.14.0000 e Petição Civil nº 0600167-03.2022.6.14.0000).
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Em nota, o TRE explicou que para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios, a Constituição Federal prevê que o procedimento esteja de acordo com lei complementar federal e depende de consulta da população vinculada. Por causa da falta de lei complementar, os pedidos não foram conhecidos.
Vários projetos de Decreto Legislativo apresentados pela mesa diretora da Alepa estabelecendo a realização de plebiscito criação de novos municípios foram aprovados ano passado pelos deputados estaduais. Porém, atualmente, essas localidades ainda dependem de uma lei complementar federal que regulamente a questão. Por isso, as demandas para criação de novos municípios não têm amparo legal. Mesmo assim, a Alepa tem procurado avançar com os processos para o caso da lei ser aprovada, adiantando uma das exigências, que envolve a consulta popular.
O último município criado no Estado foi o de Mojuí dos Campos, desmembrado de Santarém. Dois plebiscitos sobre sua emancipação foram realizados, em 1995 e 1999. Porém, o resultado da consulta só foi validado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2009 e as eleições para escolha do primeiro gestor da localidade ocorreram em 2012.
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