TRE defere quatro registros de candidatura ao governo do Pará e dois ao Senado; confira

Segundo as estatísticas de candidatura do TSE, dos 1.018 pedidos de registros apresentados no Pará, 283 haviam sido deferidos até o final da manhã desta quarta-feira

Keila Ferreira
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Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo para julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) já deferiu (aprovou) metade dos registros de postulantes ao cargo de governador do Estado e de dois candidatos a senador.

Dos oito que concorrem ao Governo, estavam com o registro deferido até as 11 horas desta quarta-feira (31), Dr. Felipe (PRTB), Helder Barbalho (MDB), Paulo Roseira (AGIR) e Zequinha Marinho (PL). Os candidatos a vice na chapa desses políticos também tiveram o pedido aprovado pela Justiça Eleitoral. São eles: Fernando Dourado (PRTB), Hana Ghassan Tuma (MDB), Murilo Monteiro (AGIR) e Rosiane Eguchi (PSC).

Ainda falta o julgamento dos pedidos de Adolfo Oliveira (PSOL) e sua vice Vera Rodrigues (PSOL); Cleber Rabelo (PSTU) e a candidata a vice Benedita do Amaral (PSTU); Major Marcony (Solidariedade) e o vice Nilo Rendeiro (Solidariedade); e de Sofia Couto (PMB) e do vice na mesma chapa, Luciano Bombeiro (PMB).

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Os dados constam no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Divulgacand. Shiley Helena Rolim de Souza, do Pros, também aparece como postulante ao cargo no Executivo, mas ela anunciou a renúncia à candidatura.

Entre os 12 candidatos ao Senado pelo Pará, apenas Mário Couto (PL) e Renata Fonseca (PRTB) tiveram o pedido deferido. Os demais ainda aguardam julgamento. São eles: Beto Faro (PT), Delegado Jardel (Podemos), Elielton Lira (Avante), Flexa Ribeiro (PP), Gideon (Agir), Paulo Castelo Branco (PROS), Manoel Pioneiro (PSDB), Prado Sá (PV), Professor João Santiago (PSTU) e Sabbá (PMB).

Ao todo, segundo as estatísticas de candidatura do TSE, dos 1.018 pedidos de registros apresentados no Pará – entre candidatos a governador, senador, suplentes e a deputado federal ou estadual – 283 haviam sido deferidos até o final da manhã desta quarta-feira e outros 17 apareciam como inaptos, sendo um deles por cancelamento, 15 por renúncia e um por indeferimento na justiça. Os demais pedidos aguardam julgamento.

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Conforme o calendário eleitoral, todos os pedidos e eventuais recursos precisam ser julgados pela Justiça Eleitoral até o dia 12 de setembro. Nesta etapa, a Justiça avalia se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral e se há algum impedimento legal envolvendo o nome do candidato, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa.

As candidaturas podem ainda ser impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por outro candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão. Nesses casos, a impugnação também precisa ser analisada pela Justiça.  

Coordenador de dados partidários e prestação de contas do TRE-PA, Vespasiano Rubim explica que, em caso de indeferimento de registro, a pessoa candidata poderá apresentar recurso, ficando na situação “sub judice”. A Lei das Eleições garante que o candidato nesta situação possa efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

“Em outras palavras: caso indeferido e apresentado recurso, enquanto a situação ainda estiver pendente, a candidata ou o candidato poderá participar normalmente da campanha, constando da urna e podendo ser votado. Todavia, a validade dessa votação fica condicionada ao deferimento do registro”, diz Vespasiano Rubim.

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