Transporte de armas e munições será proibido na véspera, no dia e um dia depois da eleição
Medida foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (29)
O transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores será proibido em todo o território nacional no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida está prevista em resolução aprovada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29).
Segundo o TSE, objetivo é proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, além de prevenir confrontos armados derivados da violência política.
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Anteriormente, no dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido proibir o porte de armas nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais.
Em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação também sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.
A nova alteração aprovada pelo TSE incorpora à Resolução nº 23.669/ 2021 o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições em todo o território nacional, um dia antes, no dia do pleito e um dia depois.
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