STF julga a partir de terça-feira (9) mais 250 denunciados nos atos de 8/1

Plenário Virtual fará o 4º julgamento sobre executores e incitadores dos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano

O Liberal
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Nesta sexta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (9) a data de início da nova leva de julgamentos contra denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

A partir da terça-feira (9) e até o dia 15, deste mês, os ministros vão analisar a situação de 225 pessoas, acusadas de incitarem os atos, e 25 de executarem, viram réus. Ao todo, são 250 novos nomes sob análise da Corte, em plenário virtual..

Os denunciados são investigados dentro dos inquéritos nº 4.921 e nº 4.922. No primeiro, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa. Nessa quarta leva de julgamentos, serão 225 apreciações.

Denunciados respondem por diversos crimes

São investigados no Inquérito de nº 4.922, os executores materiais dos crimes. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. Os denunciados também são acusados de crime de deterioração de patrimônio tombado. Nessa nova etapa, serão analisados mais 25 casos.

Na votação vigente hoje, parte da terceira leva de julgamentos, o STF tem quatro votos para tornar réus 250 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram com o ministro Alexandre de Moraes para que as ações penai sejam abertas. Essa votação vai até o dia 8 de maio.

O STF já tornou réus, até então, 300 indivíduos, sendo que 100 em uma primeira apreciação, e 200 na segunda. A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela PGR. No total, são 1.390.

Caso as denúncias sejam recebidas, esses investigados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

As pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

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