STF derruba prisão especial para diplomados, mas mantêm para autoridades; entenda

O julgamento do mérito está sendo realizado em sessão virtual da corte e termina às 23h59 desta sexta (31)

Luciana Carvalho
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (30), para declarar inconstitucional a prisão em cela especial para quem tiver diploma de ensino superior. O julgamento está sendo realizado em sessão virtual e termina às 23h59 desta sexta (31), se não houver interrupção por algum membro da corte. Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 pra derrubar a regra.

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Uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) está sendo analisada pelos magistrados, que vêem ilegalidade da norma por considerar que ela "aprofunda a desigualdade". A prisão em cela especial é válida apenas durante o processo, ou seja, antes da condenação final, e implica em encarceramento em separado dos demais detentos. Ela é aplicada somente durante as prisões processuais, como as detenções provisórias ou preventivas.

Após ter o processo transitado em julgado, o detento, mesmo possuindo diploma universitário, será encaminhado para uma cela comum, juntamente com outros presos. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, avaliou que a regra favorece um grupo que não é classificado como vulnerável.

"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", disse Moraes.

Para o magistrado, a prisão especial para diplomados "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei".

O voto dele foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelos ministros Luiz Edson FachinDias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A decisão suspende um dos artigos da lei que trata do assunto, promulgada em 1940.

Mesmo com a derrubada da prisão especial para quem tem diploma universitário, algumas categorias profissionais continuam sendo beneficiadas. De acordo com a legislação, fica mantida a prisão especial para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República e advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.

No voto, Dias Toffoli afirmou que a lei que trouxe um benefício que não se sustenta, pois não tem propósito humanitário. "Ao que parece, a concessão da prisão especial portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade", salientou.

Para o ministro Edson Fachin, todos os presos devem ter direito a condições dignas de encarceramento. "O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais", observou.

(*Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política)

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