STF derruba prisão especial para diplomados, mas mantêm para autoridades; entenda
O julgamento do mérito está sendo realizado em sessão virtual da corte e termina às 23h59 desta sexta (31)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira (30), para declarar inconstitucional a prisão em cela especial para quem tiver diploma de ensino superior. O julgamento está sendo realizado em sessão virtual e termina às 23h59 desta sexta (31), se não houver interrupção por algum membro da corte. Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 pra derrubar a regra.
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Uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) está sendo analisada pelos magistrados, que vêem ilegalidade da norma por considerar que ela "aprofunda a desigualdade". A prisão em cela especial é válida apenas durante o processo, ou seja, antes da condenação final, e implica em encarceramento em separado dos demais detentos. Ela é aplicada somente durante as prisões processuais, como as detenções provisórias ou preventivas.
Após ter o processo transitado em julgado, o detento, mesmo possuindo diploma universitário, será encaminhado para uma cela comum, juntamente com outros presos. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, avaliou que a regra favorece um grupo que não é classificado como vulnerável.
"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", disse Moraes.
Para o magistrado, a prisão especial para diplomados "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei".
O voto dele foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A decisão suspende um dos artigos da lei que trata do assunto, promulgada em 1940.
Mesmo com a derrubada da prisão especial para quem tem diploma universitário, algumas categorias profissionais continuam sendo beneficiadas. De acordo com a legislação, fica mantida a prisão especial para deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República e advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.
No voto, Dias Toffoli afirmou que a lei que trouxe um benefício que não se sustenta, pois não tem propósito humanitário. "Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade", salientou.
Para o ministro Edson Fachin, todos os presos devem ter direito a condições dignas de encarceramento. "O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais", observou.
(*Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política)
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