STF forma maioria para derrubar prisão especial de detentores de diploma universitário

Ministros entendem que privilégio fere a Constituição e que todos devem ter a oportunidade, dependendo da situação, de ser separado de demais presos

O Liberal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. A PGR defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

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Alexandre de Moraes concorda que a norma é inconstitucional

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. Para o ministro, a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza um privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.

O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Fachin afirmou que "condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais". O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos. Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para segmentos da sociedade em detrimento de outros.

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