STF define regras previdenciárias e encerra revisão da vida toda; entenda

Em decisão apertada, a Suprema Corte valida Lei de Benefícios da Previdência

Amanda Engelke
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (21) uma longa jornada de análises relacionadas à legislação previdenciária brasileira, iniciada ainda em 1999, através do julgamento de duas ações fundamentais. O destaque foi a validação de aspectos da Lei de Benefícios da Previdência, em particular, a aprovação do fator previdenciário e a rejeição da amplamente discutida "revisão da vida toda".

Por uma margem estreita de 6 votos a 5, o STF declarou a constitucionalidade de determinações específicas, como a necessidade de apresentação anual do cartão de vacinação e do comprovante de frequência escolar para a obtenção do salário família, bem como a ampliação do período básico de cálculo para benefícios. Contrastando com estes pontos, a Corte considerou inconstitucional a exigência de um período de carência de 10 meses para o recebimento do salário-maternidade.

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O fator previdenciário, introduzido pela Lei 9.827 de 1999 e posteriormente revogado pela Reforma da Previdência de 2019, foi outro tema abordado. Esse mecanismo, que visa aumentar o valor da aposentadoria conforme o tempo de contribuição, foi mantido para aqueles que contribuíram até a véspera da publicação da lei mencionada, considerando a média dos maiores salários desde a implementação do Plano Real em julho de 1994.

Esta decisão do STF reverte a possibilidade, estabelecida em dezembro de 2022, de aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 1999. A análise de duas regras - uma geral e uma transitória - colocou em xeque a inclusão das contribuições anteriores ao Plano Real, um elemento que, segundo a Lei de Benefício da Previdência, poderia inflacionar indevidamente os valores das aposentadorias.

Com 7 votos a 3, os ministros decidiram que a validação desta norma impede que os beneficiários optem pelo regime que lhes seria mais favorável, solidificando a interpretação legal que exclui a possibilidade de escolha. O presidente da Associação dos Lesados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Frederico Ruckert, criticou a decisão, considerando-a prejudicial aos interesses dos segurados. Ao site Poder 360, ele afirmou que a decisão é "péssima". *Com informações do Poder 360

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