STF define quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante
Quantidade será relativa, pois a pessoa poderá ser enquadrada como traficante dependendo de outros fatores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26/06), por maioria, estabelecer um critério objetivo de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuário de traficante da droga. A medida foi parte do julgamento em curso, onde a Corte também optou, por maioria, pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
O critério definido pelo STF será utilizado temporariamente, até que o Congresso aprove uma regulamentação específica sobre o tema. Esse critério não é absoluto, mas relativo, permitindo a possibilidade de enquadrar como traficante pessoas detidas com quantidade de droga inferior ao limite estabelecido, desde que haja outras evidências.
Os ministros estão agora em discussão sobre quais seriam esses outros elementos que podem levar à caracterização do tráfico em vez do uso. Entre os citados estão a presença de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, como a droga é armazenada e o local onde o flagrante ocorre.
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Barroso reforça competência do STF no tema
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu nesta quarta-feira a competência da Corte para decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. "Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes do primeiro grau", afirmou no início da sessão plenária de hoje.
"Quem recebe habeas corpus que envolvem pessoas presas com drogas é o STF. Portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações se deve considerar tráfico e em que situações se deve considerar uso", afirmou.
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