STF decide sobre regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos
Processo sobre o tema será analisado na primeira pauta de julgamento do ano de 2024
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (1º) o julgamento de um recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. O processo está na primeira pauta de julgamento do ano e envolve o caso de mulher que em 2022 constituiu união estável com um homem quando ele já tinha 72 anos. Ela procurou a Justiça para ser parte do inventário e entrar na partilha de bens junto com os filhos do falecido.
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No primeiro julgamento sobre o caso, na 1ª instância, o direito foi concedido à viúva. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou o artigo do Código Civil à união estável, por entender que o objetivo da lei era proteger idosos e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.
A viúva entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo no STF pedindo que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil.
Presidente do STF, o ministro Roberto Barroso deve apresentar o relatório do processo na sessão da tarde desta quinta-feira, a primeira do ano. Em seguida, começam os votos dos demais ministros.
Para os advogados contrários à aplicação do artigo, a norma viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Eles sustentam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.
Já os representantes favoráveis à manutenção da regra afirmam que ela é compatível com a Constituição e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.
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