Segundo a empresa, a nova legislação permitirá que possa ser solicitada a prorrogação dos prazos dos Contratos de Partilha de Produção nas condições que demonstrem vantagem para a União.
A Justiça paraense determinou que empresa cumpra os prazos estipulados pela ANS e regularize o atendimento aos pacientes autistas em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento
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