Portaria da Polícia Civil estabelece lei seca no Pará durante as eleições; entenda
Medida que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas vale para o primeiro e o segundo turno
A edição desta quarta-feira (28), do Diário Oficial do Estado do Pará, traz uma portaria da Polícia Civil proibindo, durante as eleições, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques e boates localizadas em território paraense. Conforme o documento assinado pelo delegado geral Walter Resende de Almeida, a medida vai valer entre 00h e 18h dos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente, 1º e 2º turnos das eleições 2022.
Em eleições anteriores, o Pará também havia aderido à chamada lei seca nos dias da votação. Segundo a portaria, a decisão considera a “necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral”.
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O documento também proíbe a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares, entre meia noite e 18h dos dias 2 e 30 de outubro, em todo o território paraense. A fiscalização em relação ao cumprimento das regras ficará sob responsabilidade das Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às sanções civis, administrativas e penais.
A portaria determina ainda que as Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior adotem as providências para o cumprimento das medidas impostas.
Cada estado tem autonomia para a aplicação da lei seca, Prevista no Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados.
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