Portaria da Polícia Civil estabelece lei seca no Pará durante as eleições; entenda

Medida que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas vale para o primeiro e o segundo turno

O Liberal
fonte

A edição desta quarta-feira (28), do Diário Oficial do Estado do Pará, traz uma portaria da Polícia Civil proibindo, durante as eleições, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques e boates localizadas em território paraense. Conforme o documento assinado pelo delegado geral Walter Resende de Almeida, a medida vai valer entre 00h e 18h dos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente, 1º e 2º turnos das eleições 2022.

Em eleições anteriores, o Pará também havia aderido à chamada lei seca nos dias da votação. Segundo a portaria, a decisão considera a “necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral”.

VEJA MAIS

image Veja a agenda dos candidatos a governador desta quarta-feira (28/09)

image Candidatos ao governo do Estado debatem propostas na TV Liberal
Crise respiratória afasta Helder Barbalho do programa

image Zequinha Marinho será entrevistado pelo Grupo Liberal nesta quarta (28)
Candidato concorre pelo PL ao cargo de governador do Pará

O documento também proíbe a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares, entre meia noite e 18h dos dias 2 e 30 de outubro, em todo o território paraense. A fiscalização em relação ao cumprimento das regras ficará sob responsabilidade das Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às sanções civis, administrativas e penais.

A portaria determina ainda que as Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior adotem as providências para o cumprimento das medidas impostas.

Cada estado tem autonomia para a aplicação da lei seca, Prevista no Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA