PL que proíbe fabricação e comercialização de ‘cerol’ é aprovado e segue para sanção do governador

Projeto de Lei de autoria da deputada professora Nilse (PDT) proíbe a venda das linhas cortantes compostas de vidro moído, independente de utilização nos fios das pipas

Natália Mello
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Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (3), a proibição a fabricação e a comercialização de “cerol”. A proposição, de autoria da deputada professora Nilse (PDT), é o eixo do projeto de lei nº 220/2019, agora segue para sanção do governador Helder Barbalho.

Com a matéria aprovada, fica proibida a venda dessas linhas cortantes compostas de vidro moído, independente da aplicação ou não deste produto nos fios ou linhas utilizadas para empinar ou soltar "pipas", "papagaios" ou similares.

Conhecidas como “cerol” ou "linha chilena” – esta última com poder de corte quatro vezes superior à tradicional mistura à base de cola e vidro moída (cerol), quanto totalmente esticadas, torna-se difícil de enxergar e em contato com a pele causa sérias lesões e cortes profundos que podem levar à morte. São inúmeros os casos de lesões corporais e mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes, crianças e animais que acabam mutilados ou degolados, ao terem a linha enroscada em seu corpo.

“Foi aprovado por unanimidade na Casa e teve todos os pareceres favoráveis das comissões. Empinar pipa é uma tarefa que deve ser feita com consciência, porque a prática pode tirar vidas e também prejudicar os pássaros e a nossa fauna. No Brasil são mais de 100 acidentes por ano, sendo 50% causa de ferimentos graves, cicatrizes e até mutilação, e 25% chegam causam mortes”, declarou a deputada.

A parlamentar disse ainda que, sem dúvida, aprovar o projeto de lei não significa banir a prática do esporte. “O que pretendemos é um esporte com responsabilidade. O projeto vem garantir a prática do esporte com segurança, porque o que queremos é preservar vidas de crianças e adolescentes”, finalizou a professora Nilse.

O que são as linhas cortantes?

Entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou, pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição.

O que é o cerol e a linha chilena?

O primeiro é o resultado da mistura de cola com vidro moído; o segundo vem da mistura de madeira com quartzo moído. Um terceiro, chamado de linha indonésia, é a mistura de cola cianoacrilato, conhecido como "superbonder", com carbeto de silício ou óxido de alumínio.

Considera-se "linha chilena" a mistura de madeira com óxido de alumínio, silício e quartzo moído ou de qualquer outro material cortante, passada em linha para ser utilizado em "pipa", "papagaio" ou similares, para torná-los produtos altamente cortantes.

O descumprimento desta lei acarretará ao infrator, quando pessoa física, o pagamento de multa. O estabelecimento que for flagrado comercializando linha cortante será autuado que acarretará aplicação de multa no valor de 5.000 Unidades Padrão Fiscal (UPFs-Pa), que custam, individualmente, R$ 4,1297. Em caso de reincidência a pessoa jurídica terá a inscrição estadual cancelada.

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