Pará tem 19 mil trabalhadores sem sacar PIS-Pasep do ano-base 2020; veja como resgatar o dinheiro
É possível solicitar o pagamento presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail
Nesta quarta-feira (15), a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021, para beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro. Em todo o país, no entanto, o PIS-Pasep pago no ano passado, referente ao ano-base 2020, não foi sacado por 399.975 pessoas. O total disponível é de R$ 357,94 milhões. No Pará, 19.461 trabalhadores deixaram de retirar R$ 18.563.194,00.
Os dados são do Ministério do Trabalho, atualizados até 26 de janeiro. De acordo com o MT, no Pará, o total de 620.667 mil trabalhadores têm direito ao abono salarial do ano-base 2020 - de R$ 588.398.124,00. Dos 620.667 mil trabalhadores, 601.036 sacaram R$ 569.660.705,00, restando na Caixa R$ 18.563.194,00.
O que faz quem perdeu o prazo?
O Ministério do Trabalho informa que os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do ano-base de 2020 poderão solicitar o valor a partir desta quarta-feira (15), justamente quando começa o pagamento do calendário do abono salarial deste ano.
Para recuperar o dinheiro, o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo no Ministério do Trabalho. O procedimento leva a esfera federal a analisar o caso e liberar o valor para o trabalhador.
A abertura de recurso administrativo poderá ser feita nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Dinheiro fica disponível por 5 anos
O MT destaca que o abono salarial fica disponível ao trabalhador até cinco anos após o fim do prazo regular de saque. Isto é, quem não sacou o abono do ano-base 2020 tem até 29 de dezembro de 2027 para fazer isso.
O procedimento para pedir o saque fora do prazo regular é o mesmo tanto para quem tem direito ao PIS quanto ao Pasep. Após a abertura do recurso administrativo, o MT dará um parecer em até 30 dias. Em caso de deferimento, o valor é liberado no lote do mês imediatamente seguinte ao mês da análise. Ou seja, se for liberado em janeiro, o trabalhador recebe o valor no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro.
Como solicitar o pagamento:
Presencialmente
Deve-se ir a uma das unidades do Ministério do Trabalho e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor do abono salarial. No caso de vinculados ao PIS, (trabalhador com carteira assinada) o dinheiro será encaminhado à Caixa Econômica Federal. Para quem é cadastrado no Pasep (servidor público), o pagamento é feito via Banco do Brasil.
Telefone
Central Alô Trabalhador, pelo número 158. A ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo. Já as chamadas pelo celular serão cobradas.
Aplicativo
A solicitação por aplicativo é realizada pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares nas lojas de sistemas Android e iOS.
Para solicitar o recurso administrativo via e-mail, o trabalhador deve se atentar à sigla da unidade da Federação onde mora, já que o endereço eletrônico é diferente em cada estado. O e-mail é trabalho.uf@economia.gov. Atenção: as letras "UF" devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador.
Calendário
Os pagamentos do abono salarial do ano-base 2021 começam hoje. O calendário de pagamentos leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
Para receber o abono salarial PIS-Pasep deve-se atender os seguintes critérios:
Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento (2021);
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o pagamento (2021);
Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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