Nova lei de recuperação judicial e falências é tema de palestra online

Encontro será realizado pelo Instituto de Advogados do Pará, nesta quinta-feira, a partir das 18h

Elisa Vaz
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Explicar elementos da recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresários é o principal objetivo de uma palestra que será realizada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto de Advogados do Pará (IAP), em parceria com o Instituto de Advogados do Mato Grosso, Minas Gerais e Bahia, além do Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil. O tema será "A nova lei de recuperação judicial e falências", ou seja, lei nº 14.112/20, mas o advogado Clóvis Malcher explica que a lei foi apenas reformada, o que tem criado confusão em muitas pessoas.

No evento, que será transmitido de forma online, por meio da plataforma Zoom, a partir das 18h, os palestrantes serão Clóvis Malcher, Gláucia Brasil e José Anchieta da Silva. Já os moderadores serão o presidente do Instituto do Pará, Bruno Coelho de Souza; o presidente do Instituto de Mato Grosso, Carlos Rátis; e o presidente do Colégio dos Institutos, Fábio Capilé. Para se inscrever basta acessar este link.

"O que houve recentemente foi a reforma da lei 11.101/2005 pela lei 14.112/2020, que trouxe várias alterações na recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. Diante da pandemia, mais do que nunca, nosso país precisava ajustar a nossa lei de insolvência que envolve os três institutos para dar mais segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais aos investidores nacionais e internacionais", explica.

Segundo o profissional, o principal objetivo do evento, que é aberto ao público, é tratar das mudanças ocorridas após a reforma. "Eu falarei das alterações na recuperação judicial, extrajudicial e na falência; a professora Gláucia Brasil sobre as alterações na atuação do administrador judicial; e o professor José Anchieta da Silva, sobre o futuro do direito concursal depois destas mudanças".

Em termos gerais, ele cita, inicialmente, a possibilidade de conciliação e mediação antecedente com os credores da empresa em crise, como fase pré-processual, mediante instauração de incidente no Cejusc ou na Câmara Especializada do Tribunal, com o posterior pedido de tutela de urgência ao juízo competente para uma futura recuperação judicial para suspender por 60 dias as execuções contra a empresa devedora, uma espécie de moratória para que se possa negociar com os credores e tentar um acordo ou uma recuperação extrajudicial, evitando a recuperação judicial. Além disso, na recuperação judicial em andamento ou que venha a ser ajuizada, o prazo de suspensão das ações, que é de 180 dias, pode ser prorrogado por mais 180 dias, segundo Clóvis.

Quanto à recuperação extrajudicial, o advogado afirma que houve grande avanço com a inclusão dos créditos trabalhistas mediante negociação coletiva de trabalho, a possibilidade do pedido de homologação do plano assinado por credores que obriguem mais da metade dos créditos de cada classe, com possibilidade do pedido ser feito com assinatura de um terço dos credores, desde que seja depois complementado em 90 dias e, por fim, a aplicação do "stay period" na recuperação extrajudicial. Para ele, com essas mudanças, a recuperação extrajudicial passará a ser regra.

Na falência, as novidades também são muitas, como a preservação da utilização produtiva de bens, ativos e recursos, inclusive os intangíveis e a liquidação célere das empresas, com o fomento do empreendedorismo; o processo falimentar passa a ter que atender aos princípios da celeridade e da economia processual e demais princípios do NCPC; há vedação expressa da extensão dos efeitos da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada, com admissão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar nos termos do NCP; entre outros.

A lei em questão foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no último sábado (23), prometendo dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e de renda.

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