Mulher é resgata após 40 anos de trabalho; ela começou a ser explorada com 12 anos

Doméstica vivia em situação análoga à de trabalho escravo há 40 anos. A mulher começou a trabalhar aos 12 anos

Emilly Melo
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Uma mulher, de 52 anos, foi resgatada em condições análogas à escravidão, nesta semana, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A vítima foi explorada pela patroa durante 40 anos. Ela foi encaminhada para residência de familiares. A operação foi motivada por denúncia que chegou ao Ministério Público do Trabalho, encaminhada pela Polícia Federal. Segundo as investigações, Maria* começou a trabalhar para a mulher quando ainda tinha 12 anos de idade. 

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“Eu já participei de diversas operações de resgate de trabalho doméstico e muitas vezes a mesma justificativa de que pegou para criar, de que é filha de criação, mas este caso foi estarrecedor. Quando a gente vai ver, os filhos [estão] formados enquanto ela nem terminou a quarta série. E o pior: neste atual estágio da pandemia, [Maria*] não tinha tomado nenhuma dose da vacina. Que mãe deixa um filho sem vacina?”, questionou o defensor público federal Ricardo Fonseca.

Na época, o pai de Maria*, que morava em uma fazenda no sul baiano, concordou em deixar a filha morar com a empregadora em Itabuna, onde ela residia na época. No início, quando passou a viver com a mulher, Maria* mantinha contato com o pai, que a visitava algumas vezes, no entanto, ela perdeu o contato com a família após a mudança da patroa para Vitória da Conquista.

Resgate

A vítima confirmou as denúncias quando os agentes chegaram ao local. Ela deve receber da patroa a quantia de R$ 150 mil, referente ao termo de ajustamento de conduta (TAC), relativo às verbas rescisórias e a indenização por dano moral, em 50 parcelas mensais. 

O TAC também dá conta de outra ilegalidade identificada pela equipe de fiscalização: a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos.

Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, mas sim da patroa.

No acordo, a patroa também se compromete a transferir a propriedade do imóvel para Maria*. Com o acordo assinado, a vítima poderá viver na cidade em que mora a família, contando com a renda mensal das prestações da rescisão de contrato.

Com a formalização do acordo e o reconhecimento do vínculo empregatício, a vítima deverá perder o direito a receber o BPC. Por isso, a DPU deverá representá-la para a obtenção de aposentadoria por invalidez permanente em razão do tumor cerebral.

Já o suporte à vítima está sendo coordenado pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado, que conduziu ela até a residência do pai e monitora a situação social.

* Nome fictício para proteger a identidade da vítima.

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

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