MP Eleitoral opina pela manutenção da cassação de Darci Lermen e do vice
O procurador Alan Mansur vê crime eleitoral e recomenda ao TRE o desprovimento do recurso ajuizado pelos gestores.
O procurador regional eleitoral substituto, Alan Mansur, opinou pela manutenção da decisão que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB) e João Trindade (PDT), conhecido como “João do Verdurão”. O parecer do representante do Ministério Público foi expedido nesta quinta-feira, 14, nos autos dor recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Os gestores são acusados de captação ilícita de R$ 1,6 milhão em dinheiro para a campanha eleitoral de 2020.
De acordo com o processo inicial, ajuizado pelo PRTB de Parauapebas, Lermen e Verdurão teriam recebido a doação de R$ 1,6 em dinheiro, o correspondente a 72% de todo o volume de doação de recursos financeiros recebidos por eles na campanha. O problema é que esse montante teria vindo de quatro pessoas sem capacidade econômica para arcar com essas doações, conforme sinaliza as declarações mais recentes de imposto de renda deles.
A punição prevista para a captação de recursos ilícitos em campanha eleitoral é a cassação dos mandatos de quem se beneficiou da fraude. No último dia nove de março, o juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral da Comarca de Parauapebas, determinou a cassação dos diplomas de eleitos e decretou a inelegibilidade por oito anos do prefeito e do vice.
“Se tornou público e notório que a maior parte da arrecadação de recursos financeiros da campanha eleitoral 2020 do candidato, eleito prefeito, Darci Lermen, e do candidato, eleito vice-prefeito, João Trindade, nas eleições do município de Parauapebas, ocorreu depois do pleito de 15 de novembro, e concentrada em quatro doadores: Marcelo Nascimento Beliche (R$ 500 mil), Domingos Munia Neto (R$ 301.126), Ocidenes Soares Leal (R$ 300 mil) e Valdir Flausino de Oliveira (R$ 180 mil)”, descreve o procurador regional eleitoral no parecer.
No recurso, o prefeito e vice alegam cerceamento de defesa no processo, ausência de provas robustas, que não é responsabilidade dos candidatos saber se os doadores têm capacidade econômica e que o, autor da decisão de cassação dos mandatos, não levou em conta as provas juntadas pela defesa. Além disso, os gestores sustentam que um dos doadores, Marcelo Beliche, que doou R$ 500 mil, tem conluio político com o partido ao qual é filiado para prejudicar os vencedores da eleição municipal.
“A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso ordinário para a manutenção da sentença de procedência da representação do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 pela cassação dos mandatos de prefeito de Darci Lermen e de vice-prefeito de João Trindade no contexto das Eleições de 2020 em Parauapebas”, finaliza o parecer de Mansur.
O recurso está sob a relatoria do juiz Rafael Fecury e ainda será submetido ao julgamento do tribunal.
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