MP Eleitoral fiscaliza cumprimento de cadastro para voto de indígenas e povos tradicionais
Prazo para regularização do título de eleitor termina em 8 de maio
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação das regras de cadastramento para indígenas e povos tradicionais terem o direito ao voto garantido nas Eleições 2024. O prazo para alistamento — primeira via do documento — termina no dia 8 de maio.
Especificamente, indígenas e povos tradicionais têm algumas flexibilidades na documentação exigida para a emissão do documento. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A obrigação de apresentação do comprovante de quitação militar pode ser dispensada. Outra flexibilidade é a não obrigatoriedade de fluência em português. Os eleitores também podem indicar o local onde desejam votar, que seja mais próximo à comunidade para facilitar o deslocamento no dia da eleição.
A transferência temporária do local de votação, originalmente registrado, pode ser feita no período de 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, desde que a situação do eleitor esteja regular e o local escolhido seja no mesmo município do cadastro. Os moradores das comunidades contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.
Justiça mantém local de votação de indígenas de Sororó
A Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público que solicitava a permanência do local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, no Pará.
Há 10 anos, os eleitores da TI votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político.
A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais fez com que a seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político.
O Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para manter a seção eleitoral existente em Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.
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